TJMS - 0836756-69.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 11:53
Arquivado Definitivamente
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20/09/2023 09:15
Arquivado Definitivamente
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20/09/2023 09:15
Baixa Definitiva
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20/09/2023 09:06
Transitado em Julgado em #{data}
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25/08/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0836756-69.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Anderson da Costa Pereira Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Embargado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Mapfre Vida S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE DECORRENTE DE ACIDENTE - APLICAÇÃO DA TABELA DE CÁLCULO DA SUSEP - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA DE ACORDO COM O GRAU DA INVALIDEZ - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração não são a via apropriada para o reexame de matéria de mérito já decidida, da mesma forma que não se prestam para a manifestação expressa sobre aplicação ou violação de dispositivos legais ou constitucionais com a finalidade única de prequestionamento.
Se o inconformismo prende-se a pontos isolados que foram resolvidos no voto condutor e que serviram de lastro para fundamentar o acórdão guerreado, tem-se claramente que o intuito é obter novo julgamento da questão versada, objetivo impossível de se atingir através de embargos de declaração, sob pena de se desvirtuar completamente a natureza do instituto, dando azo ao manejo de um recurso de mérito inexistente, porquanto vertical, aviado na mesma instância julgadora.
Em não sendo caso de nenhuma das hipóteses do art. 1.022, do Código de Processo Civil, rejeitam-se embargos declaratórios. -
24/08/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 11:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/08/2023 16:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/08/2023 00:49
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 00:49
INCONSISTENTE
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04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0836756-69.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Anderson da Costa Pereira Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Embargado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Mapfre Vida S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/08/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 08:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/08/2023 08:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/08/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836756-69.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Anderson da Costa Pereira Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 02/02/2023. -
07/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836756-69.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Anderson da Costa Pereira Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Por conseguinte, em atenção ao disposto no artigo 1.007, § 4º, CPC, intime-se o agravante para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (art. 219, caput, do CPC), efetuar o recolhimento do preparo recursal em dobro, sob pena de deserção.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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