TJMS - 0802901-23.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 14:24
Baixa Definitiva
-
13/08/2024 14:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/08/2024 09:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/07/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 06:25
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802901-23.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Embargante: André Moreira Mahmoud Advogado: Lucas Stroppa Lamas (OAB: 20898/MS) Embargado: Associação de Ensino e Pesquisa do Instituto Estadual de Diabetes e Endocrinologia Luiz Capriglione Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Embargado: Secretraria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro/rj Proc. do Estado: Luiz Filippe Esteves Cunha (OAB: 217516/RJ) Embargado: Estado do Rio de Janeiro Proc. do Estado: Luiz Filippe Esteves Cunha (OAB: 217516/RJ) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS.
Os declaratórios não prosperam.
Com efeito, analisando a decisão embargada, não vislumbro a existência do omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Há que se destacar que a insurgência do embargante está centrada, exclusivamente, na sua insatisfação quanto ao mérito da decisão.
Nesse sentido, os embargos de declaração não se prestam a rediscutir a matéria já decidida, tendo em vista que estes não se destinam a instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada pelo julgador (STJ - RTJ 164/794).
Além disso, conforme documentos de fls. 22-34, o autor possui elevado patrimônio o que afasta a sua condição de hipossuficiente.
Assim, não há na decisão embargada, qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Embargos não acolhidos. -
15/07/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 18:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2024 18:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/07/2024 16:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
05/07/2024 10:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/07/2024 23:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/07/2024 23:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/07/2024 23:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/06/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802901-23.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Embargante: André Moreira Mahmoud Advogado: Lucas Stroppa Lamas (OAB: 20898/MS) Embargado: Associação de Ensino e Pesquisa do Instituto Estadual de Diabetes e Endocrinologia Luiz Capriglione Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Embargado: Secretraria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro/rj Proc. do Estado: Luiz Filippe Esteves Cunha (OAB: 217516/RJ) Embargado: Estado do Rio de Janeiro Proc. do Estado: Luiz Filippe Esteves Cunha (OAB: 217516/RJ) Considerando que o recurso versa sobre justiça gratuita e que o recorrente se qualificou como médico, INTIME-SE a parte recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 99, §2º, do Código de Processo de Civil, apresentando os extratos bancários dos últimos 3 (três) meses, declaração de imposto de renda e comprovantes de rendimentos.
Após, com ou sem manifestação, retornem-se os autos à conclusão.
Intimem-se. Às providências. -
26/06/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 17:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/06/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 15:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/06/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 09:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/06/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2024 10:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/06/2024 04:00
INCONSISTENTE
-
03/06/2024 04:00
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802901-23.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Embargante: André Moreira Mahmoud Advogado: Lucas Stroppa Lamas (OAB: 20898/MS) Embargado: Associação de Ensino e Pesquisa do Instituto Estadual de Diabetes e Endocrinologia Luiz Capriglione Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Embargado: Secretraria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro/rj Proc. do Estado: Luiz Filippe Esteves Cunha (OAB: 217516/RJ) Embargado: Estado do Rio de Janeiro Proc. do Estado: Luiz Filippe Esteves Cunha (OAB: 217516/RJ) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
31/05/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 17:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/05/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 14:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/05/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 14:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/05/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802901-23.2022.8.12.0002 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: André Moreira Mahmoud Advogado: Lucas Stroppa Lamas (OAB: 20898/MS) Recorrido: Estado do Rio de Janeiro Proc. do Estado: Luiz Filippe Esteves Cunha (OAB: 217516/RJ) Recorrido: Associação de Ensino e Pesquisa do Instituto Estadual de Diabetes e Endocrinologia Luiz Capriglione Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Recorrido: Secretraria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro/rj Proc. do Estado: Luiz Filippe Esteves Cunha (OAB: 217516/RJ) . -
19/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802901-23.2022.8.12.0002 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: André Moreira Mahmoud Advogado: Lucas Stroppa Lamas (OAB: 20898/MS) Recorrido: Estado do Rio de Janeiro Proc. do Estado: Luiz Filippe Esteves Cunha (OAB: 217516/RJ) Recorrido: Associação de Ensino e Pesquisa do Instituto Estadual de Diabetes e Endocrinologia Luiz Capriglione Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Recorrido: Secretraria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro/rj Proc. do Estado: Luiz Filippe Esteves Cunha (OAB: 217516/RJ) INTIME-SE a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Após, VOLTEM conclusos para decisão. Às providências. -
17/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802901-23.2022.8.12.0002 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: André Moreira Mahmoud Advogado: Lucas Stroppa Lamas (OAB: 20898/MS) Recorrido: Estado do Rio de Janeiro Proc. do Estado: Luiz Filippe Esteves Cunha (OAB: 217516/RJ) Recorrido: Associação de Ensino e Pesquisa do Instituto Estadual de Diabetes e Endocrinologia Luiz Capriglione Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Recorrido: Secretraria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro/rj Proc. do Estado: Luiz Filippe Esteves Cunha (OAB: 217516/RJ) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 15/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
06/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802901-23.2022.8.12.0002 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Atílio Cesar de Oliveira Júnior Recorrente: André Moreira Mahmoud Advogado: Lucas Stroppa Lamas (OAB: 20898/MS) Recorrido: Estado do Rio de Janeiro Recorrido: Associação de Ensino e Pesquisa do Instituto Estadual de Diabetes e Endocrinologia Luiz Capriglione Recorrido: Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro/ RJ E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO PROPOSTA JUNTO À JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO SUL (JUIZADO ESPECIAL CÍVEL/CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA) - DEMANDADO - ESTADO DO RIO DE JANEIRO - INCOMPETÊNCIA - AFASTADA - PRECEDENTES DO C.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812926-33.2020.8.12.0110
Francisco Rodrigues
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/08/2020 14:28
Processo nº 0806251-56.2021.8.12.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Marta Ariana Souza Dias Garcia
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/09/2022 16:48
Processo nº 0806251-56.2021.8.12.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Marta Ariana Souza Dias Garcia
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/03/2021 16:16
Processo nº 0806119-26.2022.8.12.0110
Clinger de Souza Coelho
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Felipe Quintela Torres de Lima
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/11/2022 14:30
Processo nº 0806119-26.2022.8.12.0110
Marcia Bezerra Pereira
Latam Airlines Brasil
Advogado: Felipe Quintela Torres de Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/03/2022 11:40