TJMS - 0801175-17.2019.8.12.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 12:45
Arquivado Definitivamente
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26/07/2023 09:21
Transitado em Julgado em #{data}
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04/07/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801175-17.2019.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Apelada: Andressa dos Santos Freitas Advogado: Udieslley Franklin de Assis Ximenes (OAB: 15396/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - ENQUADRAMENTO TABELA SUSEP - LESÃO PARCIAL INCOMPLETA - INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL DA INDENIZAÇÃO - ART. 3º, §1º, II, DA LEI N. 6.194/74 - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Dispõe o art. 3º, §1º, II, da 6.194/74, com a redação da Lei n. 11.945/2009, que quando se tratar de invalidez permanente parcial incompleta, será efetuado o enquadramento da perda anatômica ou funcional na forma prevista no inciso I deste parágrafo, procedendo-se, em seguida, à redução proporcional da indenização que corresponderá a 75% (setenta e cinco por cento) para as perdas de repercussão intensa, 50% (cinquenta por cento) para as de média repercussão, 25% (vinte e cinco por cento) para as de leve repercussão, adotando-se ainda o percentual de 10% (dez por cento), nos casos de sequelas residuais. 2.
Considerando que a autora/apelada teve lesão de segmento da coluna vertebral (torácica e não sacral), mas parcial incompleta de natureza intensa, deve-se então realizar a redução proporcional do valor previsto para a lesão total na tabela inserta na lei respectiva, o que equivale ao total de R$ 2.531,25. 3.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
03/07/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 13:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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29/06/2023 17:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
07/06/2023 00:18
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 00:18
INCONSISTENTE
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07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801175-17.2019.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Apelada: Andressa dos Santos Freitas Advogado: Udieslley Franklin de Assis Ximenes (OAB: 15396/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/06/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 17:15
Conclusos para decisão
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05/06/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 17:15
Distribuído por sorteio
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05/06/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 11:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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