TJMS - 0801654-05.2022.8.12.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 13:48
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 11:59
Transitado em Julgado em #{data}
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21/06/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801654-05.2022.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Valdemar Romero Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
INSCRIÇÃO NO ROL DE INADIMPLENTES - COMPROVAÇÃO DA PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR - CORRESPONDÊNCIA ENVIADA AO ENDEREÇO FORNECIDO PELO CREDOR - DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURADOS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A prévia notificação do consumidor é requisito essencial para a validade da negativação.
Para a comprovação da notificação, basta que a empresa mantenedora do cadastro de inadimplentes demonstre a postagem da correspondência ao endereço fornecido pelo credor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/06/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 09:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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06/06/2023 08:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/06/2023 00:31
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 00:30
INCONSISTENTE
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06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801654-05.2022.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Valdemar Romero Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/06/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 07:20
Conclusos para decisão
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05/06/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 07:20
Distribuído por sorteio
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05/06/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 15:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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