TJMS - 0807544-95.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 19:21
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 13:04
Arquivado Definitivamente
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10/08/2023 10:58
Transitado em Julgado em #{data}
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30/07/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 12:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/07/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807544-95.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Apelada: Deise Benevides Pinto Advogado: Thiago Nogueira Benevides Pinto (OAB: 22237/MS) Advogada: Eliete Nogueira de Góes (OAB: 8993/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COM DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA PARTE AUTORA - COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DA DISPONIBILIZAÇÃO DO MÚTUO À DEMANDANTE - AUSÊNCIA DE PERÍCIA - PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AUTORA - HOMOLOGADO CONTRATO VÁLIDO - SENTENÇA ALTERADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O banco requerido demonstrou, por meio de prova documental, os fatos impeditivos do direito da parte autora, comprovando a celebração do instrumento contratual e a disponibilização dos valores à mutuante.
In casu, a autora desistiu de realizar a perícia grafotécnica, motivo pelo qual se considera válido o contrato impugnado, pois encontra-se devidamente assinado.
Não comprovada a fraude por meio de prova judicial, mantém-se a relação contratual.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
18/07/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 13:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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13/07/2023 16:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/06/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 13:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/06/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807544-95.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Apelada: Deise Benevides Pinto Advogado: Thiago Nogueira Benevides Pinto (OAB: 22237/MS) Advogada: Eliete Nogueira de Góes (OAB: 8993/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/06/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 16:25
Conclusos para decisão
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05/06/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 16:25
Distribuído por sorteio
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05/06/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 17:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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