TJMS - 8000873-44.2021.8.12.0800
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
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25/04/2024 09:56
Arquivado Definitivamente
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25/04/2024 09:50
Transitado em Julgado em #{data}
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03/04/2024 22:00
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 12:14
INCONSISTENTE
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03/04/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/04/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 10:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/03/2024 03:31
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 03:29
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/02/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 15:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/02/2024 08:51
Conclusos para decisão
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26/02/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 04:07
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 8000873-44.2021.8.12.0800/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Maria Carolina Fontoura Advogado: Leonardo Saad Costa (OAB: 9717/MS) Advogado: Rafael Medeiros Duarte (OAB: 13038/MS) Embargado: Antonio Carlos Navarrete Sanches Advogado: Julio Cesar de Moraes (OAB: 13740A/MS) Interessada: Layza Rafaela Ferreira Interessado: Geandro Eneias Marchi Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC.
Após o transcurso do prazo, retornem conclusos. -
19/02/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 00:47
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 00:44
INCONSISTENTE
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19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2024 17:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/02/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 16:16
Conclusos para decisão
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15/02/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 8000873-44.2021.8.12.0800/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Maria Carolina Fontoura Advogado: Leonardo Saad Costa (OAB: 9717/MS) Advogado: Rafael Medeiros Duarte (OAB: 13038/MS) Embargado: Antonio Carlos Navarrete Sanches Advogado: Julio Cesar de Moraes (OAB: 13740A/MS) Interessada: Layza Rafaela Ferreira Interessado: Geandro Eneias Marchi EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL - AFASTADA - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022, DO NOVO CPC - RECURSO IMPROVIDO.
Segundo dispõe o art. 369, III, do RITJMS, não cabe sustentação oral nos embargos de declaração a justificar o julgamento presencial do recurso.
Observância do princípio da efetividade.
Ausência de prejuízo.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutida na via adequada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
12/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 8000873-44.2021.8.12.0800/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Maria Carolina Fontoura Advogado: Leonardo Saad Costa (OAB: 9717/MS) Advogado: Rafael Medeiros Duarte (OAB: 13038/MS) Embargado: Antonio Carlos Navarrete Sanches Advogado: Julio Cesar de Moraes (OAB: 13740A/MS) Interessada: Layza Rafaela Ferreira Interessado: Geandro Eneias Marchi Julgamento Virtual Iniciado -
28/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 8000873-44.2021.8.12.0800/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Maria Carolina Fontoura Advogado: Leonardo Saad Costa (OAB: 9717/MS) Advogado: Rafael Medeiros Duarte (OAB: 13038/MS) Embargado: Antonio Carlos Navarrete Sanches Advogado: Julio Cesar de Moraes (OAB: 13740A/MS) Interessada: Layza Rafaela Ferreira Interessado: Geandro Eneias Marchi Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 8000873-44.2021.8.12.0800 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Antonio Carlos Navarrete Sanches Advogado: Julio Cesar de Moraes (OAB: 13740A/MS) Apelada: Maria Carolina Fontoura Advogado: Arlindo Murilo Muniz (OAB: 12145/MS) Interessada: Layza Rafaela Ferreira Interessado: Geandro Eneias Marchi EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - INTEMPESTIVIDADE - AFASTADA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - NEGOCIAÇÃO REALIZADA COM TERCEIRO, ASSIM COMO PAGAMENTO - NÃO HÁ NEGOCIAÇÃO EFETIVA ENTRE AS PARTES - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO "A adjudicação compulsória é o remédio jurídico colocado à disposição de quem, munido de contrato de promessa de compra e venda em que todas as suas obrigações foram cumpridas, não logra êxito em obter a escritura definitiva do imóvel, pela recusa injustificada da outra parte em efetivá-la." (TJMS.
Apelação Cível n. 0814322-86.2017.8.12.0001, Campo Grande, 3ª Câmara Cível, Rel.: Des.
Dorival Renato Pavan, j: 31/03/2020, p: 06/04/2020).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por maioria e de acordo com o artigo 942 do CPC, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencido o 2º Vogal. -
07/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 8000873-44.2021.8.12.0800 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Antonio Carlos Navarrete Sanches Advogado: Julio Cesar de Moraes (OAB: 13740A/MS) Apelada: Maria Carolina Fontoura Advogado: Arlindo Murilo Muniz (OAB: 12145/MS) Interessada: Layza Rafaela Ferreira Interessado: Geandro Eneias Marchi Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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