TJMS - 0804315-14.2018.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 12:25
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 12:25
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0804315-14.2018.8.12.0029/50003 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ana Paula Pinheiro Selan Sanches Advogado: Marcelo Caldas Pires Souza (OAB: 14421A/MS) Recorrido: Município de Naviraí Proc.
Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027B/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
10/04/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 07:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/04/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 07:36
INCONSISTENTE
-
10/04/2024 07:33
Recebidos os autos
-
07/12/2023 08:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 14:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/12/2023 18:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 22:45
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 02:43
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 02:42
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0804315-14.2018.8.12.0029/50003 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ana Paula Pinheiro Selan Sanches Advogado: Marcelo Caldas Pires Souza (OAB: 14421A/MS) Recorrido: Município de Naviraí Proc.
Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027B/MS) Cumpra-se a determinação de remessa destes autos ao órgão prolator da decisão recorrida, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação, tal como consignado na decisão prolatada no Agravo Interno Cível (sequencial 50006), transladada para estes autos às fls. 58/67. Às providência.
Intimem-se. -
29/11/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 12:55
Publicado #{ato_publicado} em 29/11/2023.
-
29/11/2023 11:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 11:16
Recurso extraordinário admitido
-
19/09/2023 16:18
Conclusos para admissibilidade recursal
-
19/09/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0804315-14.2018.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Naviraí Apelante: Ana Paula Pinheiro Selan Sanches Advogado: Marcelo Caldas Pires Souza (OAB: 14421A/MS) Apelante: Município de Naviraí Proc.
Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027B/MS) Apelado: Município de Naviraí Proc.
Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027B/MS) Apelada: Ana Paula Pinheiro Selan Sanches Advogado: Marcelo Caldas Pires Souza (OAB: 14421A/MS) EMENTA – RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM APELAÇÃO CÍVEL – ARTIGO 1.040, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROFERIDO COM BASE EM ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. 01.
Não cabe juízo de retratação (art. 1.040, II, do CPC) quando o objeto do recurso extraordinário interposto pela parte diverge do entendimento firmado nos precedentes dos tribunais superiores. 02.
Acórdão proferido por este Tribunal de Justiça em consonância com precedente do Supremo Tribunal Federal.
Juízo de retratação não exercido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não exerceram o juízo de retratação, nos termos do voto do relator -
04/07/2023 13:49
Baixa Definitiva
-
26/06/2023 18:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0804315-14.2018.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Naviraí Apelante: Ana Paula Pinheiro Selan Sanches Advogado: Marcelo Caldas Pires Souza (OAB: 14421A/MS) Apelante: Município de Naviraí Proc.
Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027B/MS) Apelado: Município de Naviraí Proc.
Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027B/MS) Apelada: Ana Paula Pinheiro Selan Sanches Advogado: Marcelo Caldas Pires Souza (OAB: 14421A/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/06/2023 14:00
Baixa Definitiva
-
15/06/2023 10:28
INCONSISTENTE
-
06/06/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0804315-14.2018.8.12.0029/50006 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ana Paula Pinheiro Selan Sanches Advogado: Marcelo Caldas Pires Souza (OAB: 14421A/MS) Agravado: Município de Naviraí Proc.
Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027B/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRELIMINAR DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA.
I) Não obstante a inexistência de pedido de nova decisão, restaram suficientemente demonstrados e atacados os motivos pelos quais a parte recorrente entende que a decisão estaria equivocada, dando perfeitas condições para que este juízo ad quem conheça de seu agravo, obedecendo, destarte, o pressuposto de admissibilidade da regularidade formal.
II) Preliminar rejeitada.
MÉRITO - DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, I, "A", DO CPC, POR CONSIDERAR O ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A TESE N. 612 DO STF - RETRATAÇÃO EXERCIDA PARA DEVOLVER OS AUTOS PARA A CÂMARA CÍVEL ANTE A POSSIBILIDADE DE EXERCER O JUÍZO DE RETRATAÇÃO - ACÓRDÃO QUE NÃO FUNDAMENTA O EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO A JUSTIFICAR A DISPENSA DO CONCURSO PÚBLICO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I) Em sede de Agravo em Recurso Extraordinário, o Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal determina a devolução dos autos a esta Corte para enquadramento ao Tema n. 612, adotando os procedimentos previstos no art. 1.030, I a III, do CPC.
II) Deve ser reformada a decisão que negou seguimento ao recurso por considerar que o acórdão recorrido está em conformidade com a Tese n. 612 do STF, devolvendo-se os autos ao Órgão Julgador para possibilitar o juízo de retratação, uma vez que não está fundamentado no referido recurso paradigma que exige a demonstração da existência de situação de excepcional interesse público para justificar a contratação temporária de professores na rede pública em dispensa à regra do concurso público.
III) Juízo de retratação exercido para anular a decisão que negou seguimento ao recurso Extraordinário, devolvendo os autos ao ÓRGÃO PROLATOR, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação.
IV) Recurso conhecido e provido. -
05/06/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 08:27
Publicado #{ato_publicado} em 05/06/2023.
-
02/06/2023 15:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/06/2023 15:28
Decisão ou Despacho
-
23/05/2023 15:09
Conclusos para admissibilidade recursal
-
19/05/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 06:56
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 15:36
Publicado #{ato_publicado} em 17/05/2023.
-
17/05/2023 13:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 15:02
Conclusos para admissibilidade recursal
-
10/01/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 18:26
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 17:56
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 18:24
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 17:42
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 16:06
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 03:51
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 03:51
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 03:51
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2022 07:06
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 07:06
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 07:06
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 18:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 15:25
Atribuição de competência temporária
-
29/08/2022 13:56
INCONSISTENTE
-
29/08/2022 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 19:39
Conclusos para admissibilidade recursal
-
24/08/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 11:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/07/2022 09:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2022 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 00:30
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2022 08:01
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 07:52
Conclusos para admissibilidade recursal
-
15/07/2022 07:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/07/2022 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 07:52
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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