TJMS - 0830089-62.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 19:22
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 14:11
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 13:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/09/2023 01:52
Recebidos os autos
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29/09/2023 01:52
Confirmada a intimação eletrônica
-
29/09/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 14:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/09/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830089-62.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Agência Estadual de Defesa Sanitária, Animal e Vegetal - IAGRO Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Apelado: Arthur de Azevedo Santos Advogado: Evaldo Júnior Furtado Mesquita (OAB: 12686/MS) Advogado: Eder Alves dos Santos (OAB: 13147/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO - PRELIMINARES DE PRECLUSÃO E FALTA DE INTERESSE - REJEITADAS - MÉRITO - NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO DO IAGRO - DETERMINAÇÃO DE SACRIFÍCIO DE EQUINO - FALSO DIAGNÓSTICO DE DOENÇA DE MORMO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
No recurso o Iagro não impugna o laudo pericial, de modo que não há que se falar em preclusão para tanto.
Ademais, a sentença foi proferida pela procedência do pedido inicial para declarar a nulidade do ato administrativo, sendo então a ré sucumbente e, bem por isso, presente o seu interesse recursal. 2.
A contraprova foi realizada pelo Iagro após o prazo legal.
Não fosse isso, há de ser observado que o animal em questão não apresentou sintomas, não houve infecção dos demais equinos da propriedade a qual foi desinterditada pelo próprio IAGRO e o laudo pericial concluiu pelo exame negativo para doença de Mormo. 3.
Sendo assim, irrepreensível a sentença que julgou procedente o pedido declarando a nulidade do ato administrativo que culminou na determinação de sacrifício do equino de propriedade do autor/apelado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, afastaram as preliminares e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
15/09/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 13:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/09/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 15:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
12/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
01/09/2023 14:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 16:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/08/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 17:41
Inclusão em Pauta
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15/08/2023 14:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/08/2023 14:53
Conclusos para decisão
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11/08/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
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05/08/2023 01:18
Recebidos os autos
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05/08/2023 01:18
Confirmada a intimação eletrônica
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05/08/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 03:15
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830089-62.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Agência Estadual de Defesa Sanitária, Animal e Vegetal - IAGRO Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Apelado: Arthur de Azevedo Santos Advogado: Evaldo Júnior Furtado Mesquita (OAB: 12686/MS) Advogado: Eder Alves dos Santos (OAB: 13147/MS)
Vistos.
Em observância ao contraditório substancial e ao princípio da não-surpresa (art. 10 do CPC), intime-se o apelante para, em 5 (cindo) dias, manifestar sobre as preliminares arguidas em contrarrazões.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. -
25/07/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/07/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 13:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/07/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830089-62.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Agência Estadual de Defesa Sanitária, Animal e Vegetal - IAGRO Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Apelado: Arthur de Azevedo Santos Advogado: Evaldo Júnior Furtado Mesquita (OAB: 12686/MS) Advogado: Eder Alves dos Santos (OAB: 13147/MS) Por estes fundamentos, determino que a Secretaria realize a distribuição livre deste recurso, com as anotações devidas. -
24/07/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 14:15
Conclusos para decisão
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24/07/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 14:15
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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24/07/2023 14:15
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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24/07/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 13:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/07/2023 10:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/07/2023 10:52
Declarada incompetência
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18/06/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
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18/06/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 00:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/06/2023 00:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830089-62.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Agência Estadual de Defesa Sanitária, Animal e Vegetal - IAGRO Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Apelado: Arthur de Azevedo Santos Advogado: Evaldo Júnior Furtado Mesquita (OAB: 12686/MS) Advogado: Eder Alves dos Santos (OAB: 13147/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/06/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 08:43
Conclusos para decisão
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06/06/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 08:43
Distribuído por prevenção
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06/06/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 18:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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