TJMS - 0908429-49.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 14:09
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/03/2024 14:03
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/03/2024.
-
06/11/2023 21:12
Publicado #{ato_publicado} em 06/11/2023.
-
06/11/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 17:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/10/2023 08:09
Recebidos os autos
-
31/10/2023 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 16:13
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 12:49
Recebidos os autos
-
24/10/2023 12:49
Recebidos os autos
-
18/08/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 14:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 14:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/08/2023 04:15
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/08/2023.
-
26/07/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 09:05
Recebidos os autos
-
26/07/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 17:29
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 15:35
Juntada de Petição de Apelação
-
12/06/2023 00:19
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 00:00
Intimação
Josmir Joanoni Pedreiro Processo 0908429-49.2022.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Josmir Joanoni Pedreiro - Diante disso, pelo fundamento do art. 485, III, do CPC, decreta-se a extinção do processo.
O exequente é isento de custas e não há causalidade por ser observada.
Levante-se eventual constrição.
Decorrido o prazo e com as anotações, arquive-se, eis que não incide aqui a regra do art. 496 do CPC.
P.
R.
I.
C. -
06/06/2023 21:11
Publicado #{ato_publicado} em 06/06/2023.
-
06/06/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 19:42
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 08:49
Recebidos os autos
-
05/05/2023 08:49
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 08:49
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
04/05/2023 08:28
Conclusos para julgamento
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06/02/2023 04:10
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/02/2023.
-
18/12/2022 01:22
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 14:28
Expedição de Certidão.
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08/12/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 16:03
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 15:48
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 11:13
Ato ordinatório praticado
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23/09/2022 08:55
Recebidos os autos
-
23/09/2022 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 08:18
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 15:05
Ato ordinatório praticado
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15/07/2022 04:25
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 15/07/2022.
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30/06/2022 00:13
Expedição de Certidão.
-
16/06/2022 14:04
Expedição de Certidão.
-
16/06/2022 14:04
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
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13/04/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/03/2022 17:31
Expedição de Carta.
-
23/03/2022 16:18
Ato ordinatório praticado
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26/01/2022 15:49
Recebidos os autos
-
26/01/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2022 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2022
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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