TJMS - 0828411-51.2016.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 12:13
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2023 09:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/08/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828411-51.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Edson Luiz Catapan Advogado: José Guilherme Rosa de Souza Soares (OAB: 17851/MS) Advogado: Rafael Vicentim Fernandes (OAB: 20056/MS) Advogada: Jéssica da Silva Viana (OAB: 14851/MS) Apelante: Monica Ferreira Candido Catapan Advogado: José Guilherme Rosa de Souza Soares (OAB: 17851/MS) Advogada: Jéssica da Silva Viana (OAB: 14851/MS) Advogado: Rafael Vicentim Fernandes (OAB: 20056/MS) Apelado: MRV Prime Citylife Incorporações Spe Ltda Advogado: André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB: 80055/MG) Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA, C/C INDENIZATÓRIA - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CLÁUSULA DE PRORROGAÇÃO DA DATA DE ENTREGA - AFASTADA - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - FINANCIAMENTO BANCÁRIO DO PREÇO - CHAVES ENTREGUES DENTRO DO PRAZO - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
No que diz respeito a alegação de abusividade da cláusula de prorrogação, insta salientar que reiterada jurisprudência deste Egrégio Tribunal tem entendido não ser abusiva a cláusula contratual que prevê a possibilidade de prorrogação do prazo de entrega de imóvel pelo período máximo de 180 (cento e oitenta) dias, posto que suficiente para proteger o fornecedor da responsabilidade por atrasos sem, de outro tanto, trazer prejuízos ao consumidor, desde que seja possível a este conhecer, desde logo, a data final em que deve ser concluído o empreendimento. 2.
Na hipótese, analisando co contrato de compra e venda do imóvel, bem como o contrato de financiamento bancário, conclui-se que não houve atraso na entrega das chaves, conforme documento assinado pelos apelantes/compradores. 3.
Portanto, são indevidos os pedidos de danos materiais, multa moratória, danos morais, e o pedido de devolução da "taxa de evolução de obra", porquanto todos esses pedidos encontravam-se escorados na causa de pedir referente à nulidade da cláusula contratual e consequente descumprimento do contrato em razão do atraso na entrega do imóvel, o que, como consignado, não ocorreu.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/08/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 16:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
16/08/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 17:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
15/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 16:49
Inclusão em Pauta
-
30/06/2023 15:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2023 00:50
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 00:50
INCONSISTENTE
-
06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828411-51.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Edson Luiz Catapan Advogado: José Guilherme Rosa de Souza Soares (OAB: 17851/MS) Advogado: Rafael Vicentim Fernandes (OAB: 20056/MS) Advogada: Jéssica da Silva Viana (OAB: 14851/MS) Apelante: Monica Ferreira Candido Catapan Advogado: José Guilherme Rosa de Souza Soares (OAB: 17851/MS) Advogada: Jéssica da Silva Viana (OAB: 14851/MS) Advogado: Rafael Vicentim Fernandes (OAB: 20056/MS) Apelado: MRV Prime Citylife Incorporações Spe Ltda Advogado: André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB: 80055/MG) Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/06/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 09:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/06/2023 09:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/06/2023 09:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
05/06/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 10:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809285-36.2021.8.12.0002
Rita de Cassia Maciel Franco
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/07/2021 16:35
Processo nº 0835512-66.2021.8.12.0001
Zurich Minas Brasil Seguros S/A
Iracema Lino da Silva
Advogado: Felipe Costa Gasparini
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/06/2023 09:50
Processo nº 0835512-66.2021.8.12.0001
Iracema Lino da Silva
Zurich Minas Brasil Seguros S/A
Advogado: Jaco Carlos Silva Coelho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/10/2021 10:50
Processo nº 0803792-35.2018.8.12.0018
Joao Carlos Ferraz
Semi El Assal
Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/07/2022 07:10
Processo nº 0803792-35.2018.8.12.0018
Joao Carlos Ferraz
Semi El Assal
Advogado: Daladier Agi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/10/2018 16:36