TJMS - 0813784-29.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 16:11
Arquivado Definitivamente
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18/07/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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17/06/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 14:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/06/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813784-29.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Lucimara Pontes Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 29320/GO) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL - DETERMINAÇÃO PARA JUNTADA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADO - INDEFERIMENTO DA INICIAL QUE CONSUBSTANCIA EXCESSO DE FORMALISMO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Analisando-se conjuntamente os fundamentos, a narração fática e os pedidos finais, constata-se que não há qualquer óbice para o julgamento do mérito ou, para se perquirir que pretende a recorrente a declaração de ilegalidade da inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito no valor de R$ 368,63.
Nesse compasso, não há falar em indeferimento da inicial pois consubstancia excesso de formalismo exigir a declaração de residência atualizada, quando aquela existente nos autos se mostra recente e elaborada pelo Cacique da Aldeia.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
14/06/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 11:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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06/06/2023 17:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/06/2023 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 14:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/06/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813784-29.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Lucimara Pontes Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 29320/GO) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/06/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 10:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/06/2023 10:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/06/2023 10:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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05/06/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 18:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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