TJMS - 0801513-50.2022.8.12.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 12:48
Arquivado Definitivamente
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04/12/2023 12:35
Transitado em Julgado em #{data}
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09/11/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801513-50.2022.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Osana Rodrigues de Souza Advogado: Darci Lauxen Neto Cunha (OAB: 23599/MS) Apelado: João Carlos Guiráo Peron Advogado: Adjalma Ferreira Costa (OAB: 8990/MS) Advogado: Wilson Pinheiro (OAB: 4404/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR - CONTRATO DE COMPRA E VENDA - OUTORGA DE PROCURAÇÃO PÚBLICA COM PODERES ESPECÍFICOS - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - INOCORRÊNCIA - VALIDADE DO CONTRATO - SENTENÇA MANTIDA- RECURSO DESPROVIDO.
Inexistem nos autos provas mínimas que sustente o direito alegado pela parte apelante, que segundo consta fora enganada pelo ex-cunhado.
Ao contrário do autor/apelado (terceiro de boa-fé) que conseguiu demonstrar o motivo pelo qual ajuizou a presente demanda, tendo adquirido o imóvel e adimplido com o pagamento do preço acordado, nos termos da Lei.
Portanto, com acerto agiu o magistrado a quo ao garantir em definitivo a posse do autor sobre o imóvel objeto da ação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
08/11/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 13:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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07/11/2023 04:21
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801513-50.2022.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Osana Rodrigues de Souza Advogado: Darci Lauxen Neto Cunha (OAB: 23599/MS) Apelado: João Carlos Guiráo Peron Advogado: Adjalma Ferreira Costa (OAB: 8990/MS) Advogado: Wilson Pinheiro (OAB: 4404/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/11/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 07:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/08/2023 11:37
Conclusos para decisão
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24/08/2023 22:35
Juntada de Outros documentos
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24/08/2023 22:35
Juntada de Outros documentos
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24/08/2023 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801513-50.2022.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Osana Rodrigues de Souza Advogado: Darci Lauxen Neto Cunha (OAB: 23599/MS) Apelado: João Carlos Guiráo Peron Advogado: Adjalma Ferreira Costa (OAB: 8990/MS) Advogado: Wilson Pinheiro (OAB: 4404/MS) Desta forma, em atenção ao comando constitucional e ao disposto no art. 99, §2°, do CPC, intimem-se a parte apelante para, no prazo de 10 dias úteis, colacionar ao processo documentos que comprovem sua condição de hiposuficiência, inclusive a declaração, sob pena de rejeição do pedido. Às providências e intimações necessárias. -
09/08/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 08:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/08/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 00:58
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 00:58
INCONSISTENTE
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06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801513-50.2022.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Osana Rodrigues de Souza Advogado: Darci Lauxen Neto Cunha (OAB: 23599/MS) Apelado: João Carlos Guiráo Peron Advogado: Adjalma Ferreira Costa (OAB: 8990/MS) Advogado: Wilson Pinheiro (OAB: 4404/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/06/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 10:30
Conclusos para decisão
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05/06/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 10:30
Distribuído por prevenção
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05/06/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 16:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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