TJMS - 0821144-23.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 12:05
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2023 09:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/06/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 11:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821144-23.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Banco Bradescard S.A Advogado: Mauro Paulo Galera Mari (OAB: 3056/MT) Apelada: Joana Rondon Pericena Advogado: Marcus Vinicius Dobbins Pentiado (OAB: 24203/MS) Advogado: Tiago Dias Lessonier (OAB: 15993/MS) Advogado: Vinícius Rosi (OAB: 16567/MS) Interessado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - APONTAMENTO INDEVIDO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - ANOTAÇÃO INDEVIDA - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Não demonstrada a origem do débito que ocasionou a inscrição do nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes, deve ser reconhecida a falha na prestação do serviço.
II - A indenização por dano moral deve ser arbitrada de acordo com a possibilidade econômica do ofensor, as necessidades do ofendido, a potencialidade do dano e o grau de culpa ou dolo envolvido no ato lesivo.
Valor mantido, eis que fixado em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atentando-se às condições das partes.
III - A inscrição indevida no cadastro de inadimplentes é dano de natureza extracontratual, fato que determina a incidência dos juros de mora a partir da pratica do ilícito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/06/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 13:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/05/2023 15:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
15/05/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 14:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2023 19:01
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 13:35
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 13:35
Distribuído por sorteio
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02/05/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 10:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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