TJMS - 0814116-93.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 08:31
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 07:57
Transitado em Julgado em "data"
-
06/05/2025 13:04
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
05/05/2025 22:01
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 01:42
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 00:01
Publicação
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0814116-93.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Genilson Ramos Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Advogado: Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB: 28166/MS) Embargado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ementa.
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - INEXISTENTES.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
RECURSO REJEITADO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos pelo agravante/apelante em face de acórdão que negou/deu provimento ao recurso de agravo de instrumento/apelação.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Saber se há omissão e contradição no julgado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes. 4.
No caso, ausente as omissão e contradição apontadas, pois houve a análise suficiente das matérias alegadas nas razões recursais.
Ressalta-se que os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Embargos de declaração rejeitado. --------------------------------------- Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
30/04/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 23:26
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 23:26
Não-Provimento
-
25/04/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 00:01
Publicação
-
24/04/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 11:07
Inclusão em pauta
-
14/04/2025 01:39
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 00:01
Publicação
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0814116-93.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Genilson Ramos Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Advogado: Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB: 28166/MS) Embargado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/04/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 12:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/04/2025 12:53
Expedição de "tipo de documento".
-
11/04/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814116-93.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Genilson Ramos Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ementa: PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C ANULAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE REGISTRO.
INDEFERIMENTO DA INICIAL - INÉPCIA - LITIGÂNCIA PREDATÓRIA - EVIDENCIADA.
EXIGÊNCIA DE EMENDA À INICIAL PARA ESPECIFICAÇÃO DO PEDIDO - DESCUMPRIMENTO - TEMA REPETITIVO 1198 DO STJ.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível que visa a reforma da sentença que indeferiu a inicial ante o descumprimento da determinação de emenda à inicial.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Consiste em analisar se estão presentes os requisitos para o indeferimento da inicial.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
No julgamento do REsp 20216655/MS, realizado em 13.03.2025, a Corte Especial do Superior do Superior Tribunal de Justiça fixou tese no TEMA REPETITIVO N. 1198 assentando entendimento de que "Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova." 4.
Nada obstante a ausência de publicação do acórdão de julgamento do recurso afetado em que fixada a tese de recurso repetitivo, já assentou-se no STJ o entendimento de que os processos suspensos podem retomar o curso para julgamento para aplicação imediata da tese, independente da publicação ou do trânsito em julgado do paradigma. 5.
No caso, embora intimado, o requerente deixou de cumprir a determinação de emenda à inicial para especificar o pedido da inicial, o qual foi apresentado de forma genérica.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Recurso desprovido. ---------------------------------- Dispositivos relevantes citados: artigos 5º, 6º, 330 e 331, do CPC.
Jurisprudência relevante citada: Tema Repetitivo n. 1198.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814116-93.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Genilson Ramos Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Isto posto, determino o retorno dos autos à Secretaria Judiciária (DEOJU), onde permanecerão suspensos.
Publique-se.
Intime-se. -
06/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814116-93.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Genilson Ramos Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1409213-35.2023.8.12.0000
Edna Pereira da Fonseca Sena
Generali Brasil Seguros S/A
Advogado: Bruno Leite de Almeida
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/06/2023 09:50
Processo nº 1409025-42.2023.8.12.0000
Vinicius Abel Barros Felipe
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Conrado de Souza Franco
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/06/2023 11:05
Processo nº 0810495-62.2020.8.12.0001
Allianz Seguros S/A
Fausto Junio Gudi Martinez
Advogado: Maria Stella Barbosa de Oliveira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/06/2023 09:56
Processo nº 0810495-62.2020.8.12.0001
Silvio Ernesto Ranier Gomes
Faustino da Silva Martinez
Advogado: Silvio Ernesto Ranier Gomes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/04/2020 18:43
Processo nº 1408990-82.2023.8.12.0000
Luiz Carlos Guedes
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Advogado: Felipe Coimbra Mundim
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/09/2023 08:03