TJMS - 0819874-27.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 13:03
Arquivado Definitivamente
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10/11/2023 07:38
Transitado em Julgado em #{data}
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17/10/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819874-27.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Rosimeire Pereira da Silva Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Apelado: MBM Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA - PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA - MÉRITO - RELAÇÃO DE CONSUMO - CONTRATAÇÃO DE SEGURO COMPROVADA - GRAVAÇÃO TELEFÔNICA - INDICAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS - DEVER DE INDENIZAR - AUSENTE - CONDENAÇÃO DA AUTORA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - MANUTENÇÃO - ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS COM O OBJETIVO DE ALCANÇAR VANTAGEM INDEVIDA - REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NECESSIDADE - QUANTUM ESTABELECIDO NO LIMITE MÁXIMO LEGAL (10% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA) - INOBSERVÂNCIA DAS CONDIÇÕES PESSOAIS DA AUTORA - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE MÍNIMA - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
I.
Afasta-se a preliminar de ilegitimidade passiva levantada pelo B.
B.
S/A, porquanto figura como efetivo gestor da conta bancária de titularidade da autora, por meio da qual foram efetivados os descontos a título de seguro de vida.
II.
Mantém-se a sentença que julgou improcedente o pedido de declaração de inexistência da relação jurídica, bem como os requerimentos dele decorrentes (indenização por dano moral e repetição do indébito), quando efetivamente demonstrada nos autos a contratação.
III.
Deve ser mantida a condenação por litigância de má-fé, quando demonstrado que a autora, mesmo ciente de ter celebrado contrato de seguro de vida, alterou a verdade dos fatos e ingressou com demanda temerária, buscando obter vantagem indevida.
IV.
A multa por litigância de má-fé fixada no patamar máximo legal (10% sobre o valor atualizado da causa), deve ser reduzida, porquanto inobservadas, no caso, as condições pessoais da autora, de modo que o importe de 3% (três por cento), revela-se adequado ao caso concreto.
Parcial provimento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Campo Grande, 10 de outubro de 2023.
Juiz Waldir Marques Relator -
16/10/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 18:56
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 18:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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04/10/2023 04:21
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819874-27.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Rosimeire Pereira da Silva Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Apelado: MBM Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
03/10/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 16:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/06/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 00:53
INCONSISTENTE
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07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819874-27.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Rosimeire Pereira da Silva Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Apelado: Mbm Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/06/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 10:20
Conclusos para decisão
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06/06/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 10:20
Distribuído por sorteio
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06/06/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 10:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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