TJMS - 0802471-96.2022.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 12:11
Arquivado Definitivamente
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24/07/2023 09:09
Transitado em Julgado em #{data}
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30/06/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 05:40
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802471-96.2022.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Paypal do Brasil Serviços de Pagamentos Ltda Advogado: Bruno Boris Carlos Croce (OAB: 208459/SP) Apelado: Jailton Moura Figueredo Advogado: Rauan Florentino da Silva Teixeira (OAB: 17826/MS) Advogada: Ana Maria da Silva Xavier (OAB: 19195/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DO RÉU - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E DANOS MORAIS - MÉRITO - ABERTURA DE CONTA NA PAYPAL E TRANSFERÊNCIA DE VALORES VIA PIX - CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA - CASO FORTUITO INTERNO - RESTITUIÇÃO DE VALORES DEVIDA - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - À ré incumbia o ônus de comprovar que agiu com as cautelas de praxe na contratação dos serviços, não sendo possível ao consumidor a produção de prova negativa (art. 6, VIII, do CDC c/c art. 373, II, do CPC/15).
II - A abertura de conta em nome da parte autora, sem a devida comprovação de sua efetiva contratação, evidencia caso fortuito interno.
III - Não comprovada a contratação válida entre as partes, possibilita-se a declaração de inexistência da relação jurídica e a condenação ao pagamento de indenização por danos morais ocasionados ao consumidor que suportou a redução de seu módico benefício previdenciário por culpa exclusiva da instituição financeira.
IV - No ordenamento jurídico brasileiro, não existem critérios objetivos para a quantificação do dano moral, até porque esta espécie de dano, por atingir a esfera psíquica do indivíduo e estar intimamente ligada à sua moral, não permite que se criem parâmetros concretos para a análise de sua extensão, devendo ser arbitrado de acordo com a possibilidade econômica do ofensor, as necessidades do ofendido, a potencialidade do dano e o grau de culpa ou dolo envolvido no ato lesivo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/06/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 16:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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21/06/2023 15:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/06/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 01:06
INCONSISTENTE
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07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802471-96.2022.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Paypal do Brasil Serviços de Pagamentos Ltda Advogado: Bruno Boris Carlos Croce (OAB: 208459/SP) Apelado: Jailton Moura Figueredo Advogado: Rauan Florentino da Silva Teixeira (OAB: 17826/MS) Advogada: Ana Maria da Silva Xavier (OAB: 19195/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/06/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 11:16
Conclusos para decisão
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06/06/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 11:16
Distribuído por sorteio
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06/06/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 14:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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