TJMS - 1601986-10.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2023 15:27
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 15:26
Baixa Definitiva
-
31/08/2023 15:22
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 09:09
Expedição de Ofício.
-
31/08/2023 09:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/08/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 11:35
Recebidos os autos
-
11/08/2023 11:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
11/08/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 09:41
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 09:41
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 09:26
Expedição de Ofício.
-
08/08/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1601986-10.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Suscitante: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Bancária da Comarca de Campo Grande Interessado: Gs - Frutal - Comércio de Hortifrutigranjeiros Ltda Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogada: Rosângela da Rosa Correa (OAB: 16655A/MS) EMENTA - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DECLARATÓRIA - VARA BANCÁRIA E VARA CÍVEL - PRETENSÃO QUE RECAI SOBRE CONTRATO BANCÁRIO CELEBRADO COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE.
Como a pretensão recai sobre contrato bancário celebrado com instituição financeira subordinada à fiscalização do Banco Central do Brasil, conclui-se que a competência para processar e julgar a demanda recai sobre a vara especializada de direito bancário.
Conflito negativo de competência julgado procedente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram procedente o presente conflito de competência. -
07/08/2023 14:10
Expedição de Ofício.
-
07/08/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 10:41
Julgado procedente o pedido
-
02/08/2023 14:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
01/08/2023 17:22
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 10:36
Recebidos os autos
-
01/08/2023 10:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
01/08/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 17:52
Juntada de Informações
-
06/07/2023 15:44
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2023 15:43
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1601986-10.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Suscitante: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Bancária da Comarca de Campo Grande Interessado: Gs - Frutal - Comércio de Hortifrutigranjeiros Ltda Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogada: Rosângela da Rosa Correa (OAB: 16655A/MS) Trata-se de Conflito de Competência Cível apresentado pelo Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande contra o Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Bancária da Comarca de Campo Grande, nos autos n.º 0845191-90.2021.8.12.0001.
Deste modo, DETERMINO às seguintes providências: Com fundamento no art. 955, caput, do CPC, designo o Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande para resolver, em caráter provisório, eventuais medidas urgentes.
Registra-se, por oportuno, que essa designação não antecipa qualquer juízo de valor acerca da competência discutida, mesmo porque, quando do julgamento do conflito, o Órgão Julgador pronunciar-se-á também sobre a validade dos atos eventualmente praticados pelo Juízo declarado incompetente (art. 957, caput, do CPC).
Notifique-se o Juiz Suscitado, a fim de prestar informações, no prazo de 10 dias (art. 954 do CPC).
Após, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. -
07/06/2023 13:58
Expedição de Ofício.
-
07/06/2023 13:56
Conclusos para decisão
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07/06/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 08:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2023 08:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 01:14
INCONSISTENTE
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07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1601986-10.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Suscitante: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Bancária da Comarca de Campo Grande Interessado: Gs - Frutal - Comércio de Hortifrutigranjeiros Ltda Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogada: Rosângela da Rosa Correa (OAB: 16655A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/06/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 12:00
Conclusos para decisão
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06/06/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 12:00
Distribuído por sorteio
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06/06/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 14:46
Juntada de Ofício
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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