TJMS - 0813982-67.2021.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 16:16
Arquivado Definitivamente
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10/11/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 16:13
Baixa Definitiva
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10/11/2023 15:59
Transitado em Julgado em #{data}
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20/09/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 04:02
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813982-67.2021.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Atílio Cesar de Oliveira Júnior Embargante: Vanda Maria da Silva Advogado: Patricia Monique Silva de Almeida (OAB: 16772/MS) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INTERESSE EM REDISCUTIR A JUSTIÇA DA DECISÃO - NÃO CABIMENTO DE ACLARATÓRIOS PARA ESSE DESIDERATO - Embargos Rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/09/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 15:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/09/2023 15:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/07/2023 15:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/06/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 03:18
INCONSISTENTE
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16/06/2023 03:18
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813982-67.2021.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Atílio Cesar de Oliveira Júnior Embargante: Vanda Maria da Silva Advogado: Patricia Monique Silva de Almeida (OAB: 16772/MS) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
15/06/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 12:44
Conclusos para decisão
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15/06/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0813982-67.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Atílio Cesar de Oliveira Júnior Recorrente: Vanda Maria da Silva Advogado: Patricia Monique Silva de Almeida (OAB: 16772/MS) Recorrido: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA INIBITÓRIA - ENERGIA ELÉTRICA - MEDIDOR - IRREGULARIDADE CONSTATADA - MEDIDOR ALTERADO - MEDIÇÃO DIMINUTA - EXIGIBILIDADE DOS VALORES PRETÉRITOS - POSSIBILIDADE - RESOLUÇÃO ANEEL Nº 414/2020 - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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