TJMS - 0803024-31.2022.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 09:43
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 09:41
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803024-31.2022.8.12.0031/50002 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Agravante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Agravado: Nilton Benites Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
10/04/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 08:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/04/2024 08:46
INCONSISTENTE
-
09/04/2024 16:45
Baixa Definitiva
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09/04/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 16:43
Recebidos os autos
-
20/11/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 15:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/11/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/11/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803024-31.2022.8.12.0031/50002 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Agravante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Agravado: Nilton Benites Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
17/11/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 11:54
Publicado #{ato_publicado} em 17/11/2023.
-
16/11/2023 18:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 18:20
Recurso Especial não admitido
-
16/11/2023 08:46
Conclusos para admissibilidade recursal
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14/11/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 09:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2023 09:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/10/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 06:18
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803024-31.2022.8.12.0031/50002 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Agravante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Agravado: Nilton Benites Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/10/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 10:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/10/2023 10:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803024-31.2022.8.12.0031/50001 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Recorrente: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Recorrido: Nilton Benites Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Boa Vista Serviços S.A., Associação Comercial de São Paulo. -
14/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803024-31.2022.8.12.0031/50001 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Recorrente: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Recorrido: Nilton Benites Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803024-31.2022.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargado: Nilton Benites Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INCLUSÃO DO NOME DA PARTE AUTORA NO ROL DE INADIMPLENTES - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO ENVIO DA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA AO CONSUMIDOR - ATO ILÍCITO VERIFICADO - DEVER DE INDENIZAR- REDISCUSSÃO DO MÉRITO - NÃO CABIMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, hipóteses que não se encontram presentes no caso.
No caso, observa-se mero inconformismo da parte com o resultado da demanda, o que não autoriza a oposição dos Embargos de Declaração, devendo a insurgência, se for o caso, ser objeto de recurso apropriado, já que não se amolda a nenhuma das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
Embargos de Declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto da relatora.. -
06/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803024-31.2022.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargado: Nilton Benites Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803024-31.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Nilton Benites Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REGISTROS NO SCPC - AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - VIOLAÇÃO DO DEVER LEGAL IMPOSTO NO ART. 43, § 2º, DO CDC - SÚMULA 385, DO STJ - PROVA DO ENVIO/POSTAGEM - INEXISTENTE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial nº 1.062.336/RS, pela sistemática dos recursos repetitivos, assentou a compreensão de que A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43, §2º do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista inscrição desabonadora regularmente realizada.
No caso, os documentos apresentados não informam se houve o encaminhamento das correspondências, visto que nelas não consta a data de envio.
Assim, não é possível compreender quando as notificações foram postadas, ou mesmo se efetivamente restaram enviadas ao endereço do consumidor.
Ausente a prova da prévia notificação, estão caracterizados os danos morais in re ipsa, devendo, por consequência, ser fixada indenização correspondente.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.. -
07/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803024-31.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Nilton Benites Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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