TJMS - 0835551-97.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 12:52
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 11:41
Transitado em Julgado em #{data}
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31/08/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835551-97.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Maxsuelen Vargas Rojas Advogada: Isabela de Paula Nantes (OAB: 24613/MS) Apelado: Thiago César Hoff ME (V4 Veículos) Advogado: Suellen Beatriz Giroletta (OAB: 12049/MS) Advogado: Carlos Eduardo Hoff (OAB: 22893/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO C/C DANOS MORAIS - COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO - ALEGAÇÃO DE VÍCIO DO PRODUTO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA - AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Insurge-se a Requerente/Apelante contra a sentença proferida em primeiro grau, que julgou improcedente o pedido inicial.
Alegada a existência de vício redibitório na contratação entre particulares, incumbe ao alegante o ônus de comprovar o defeito oculto, bem como sua preexistência.
No caso dos autos, a Requerente/Apelante não produziu qualquer prova apta a demonstrar que o veículo apresentava vícios anteriores à compra e venda, ônus que lhe incumbia (art. 373, I, do CPC).
Em razão disso, não se vislumbra nenhuma conduta ilícita da Requerida/Apelada capaz de gerar o dever de indenizar a Requerente/Apelante por abalo moral.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
30/08/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 19:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/08/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 16:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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24/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 09:30
Arquivado Definitivamente
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10/08/2023 09:30
Baixa Definitiva
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10/08/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0835551-97.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Maxsuelen Vargas Rojas Advogada: Isabela de Paula Nantes (OAB: 24613/MS) Embargado: Thiago César Hoff ME (V4 Veículos) Advogado: Suellen Beatriz Giroletta (OAB: 12049/MS) Advogado: Carlos Eduardo Hoff (OAB: 22893/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO CONSTATADA - OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL - NULIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA DETERMINAR A REALIZAÇÃO DE JULGAMENTO PRESENCIAL. É nulo o julgamento virtual realizado sem observar a oposição tempestiva manifestada pela parte, nos moldes do Provimento-CSM nº 411, de 12 de junho de 2018.
Embargos de Declaração acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do relator.. -
18/07/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 15:51
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/07/2023 00:55
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 00:55
INCONSISTENTE
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13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0835551-97.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Maxsuelen Vargas Rojas Advogada: Isabela de Paula Nantes (OAB: 24613/MS) Embargado: Thiago César Hoff ME (V4 Veículos) Advogado: Suellen Beatriz Giroletta (OAB: 12049/MS) Advogado: Carlos Eduardo Hoff (OAB: 22893/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/07/2023 18:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/07/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 09:55
Conclusos para decisão
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12/07/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835551-97.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Maxsuelen Vargas Rojas Advogada: Isabela de Paula Nantes (OAB: 24613/MS) Apelado: Thiago César Hoff ME (V4 Veículos) Advogado: Suellen Beatriz Giroletta (OAB: 12049/MS) Advogado: Carlos Eduardo Hoff (OAB: 22893/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO C/C DANOS MORAIS - COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO - ALEGAÇÃO DE VÍCIO DO PRODUTO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA - AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Insurge-se a Requerente/Apelante contra a sentença que julgou improcedente o pedido inicial.
Alegada a existência de vício redibitório na contratação entre particulares, incumbe ao alegante o ônus de comprovar o defeito oculto, bem como sua preexistência.
No caso dos autos, a Requerente/Apelante não produziu qualquer prova apta a demonstrar que o veículo apresentava vícios anteriores à compra e venda, ônus que lhe incumbia (art. 373, I, do CPC).
Em razão disso, não se vislumbra nenhuma conduta ilícita da Requerida/Apelada capaz de gerar o dever de indenizar a Requerente/Apelante por abalo moral.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
06/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835551-97.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Maxsuelen Vargas Rojas Advogada: Isabela de Paula Nantes (OAB: 24613/MS) Apelado: Thiago César Hoff ME (V4 Veículos) Advogado: Suellen Beatriz Giroletta (OAB: 12049/MS) Advogado: Carlos Eduardo Hoff (OAB: 22893/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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