TJMS - 0821876-60.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 16:17
Arquivado Definitivamente
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01/09/2023 16:16
Transitado em Julgado em #{data}
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08/08/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 18:50
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 04:11
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0821876-60.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Luizacred S/A - Sociedade de Crédito Financiamento e Investimento Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Rafael Arcanjo da Silva Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Advogado: Guilherme Vaz Lopes Lins (OAB: 24187/MS) A C Ó R D Ã O Acordam os Juízes da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, à unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, confirmando a sentença por seus próprios fundamentos.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
07/08/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 16:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/07/2023 08:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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31/07/2023 08:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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24/07/2023 17:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/07/2023 15:12
Inclusão em Pauta
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07/06/2023 16:25
INCONSISTENTE
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07/06/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2023 03:00
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 02:59
INCONSISTENTE
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06/06/2023 02:59
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0821876-60.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Luizacred S/A - Sociedade de Crédito Financiamento e Investimento Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Rafael Arcanjo da Silva Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Advogado: Guilherme Vaz Lopes Lins (OAB: 24187/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
05/06/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 14:52
Conclusos para decisão
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05/06/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 14:45
Distribuído por sorteio
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05/06/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 07:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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