TJMS - 0802405-40.2022.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 18:28
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 16:55
Transitado em Julgado em #{data}
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05/10/2024 15:22
Recebidos os autos
-
05/10/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2024 15:22
Homologada a Transação
-
27/09/2024 18:27
Conclusos para julgamento
-
20/03/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 15:09
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 11:57
Conclusos para julgamento
-
26/02/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 21:08
Publicado #{ato_publicado} em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG), André Ferreira Nogueira Júnior (OAB 24663/MS) Processo 0802405-40.2022.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Gustavo Tizzatto Trevisol de Oliveira - Réu: Localiza Rent a Car S.A. - SENTENÇA: Isto posto, tendo em conta os fundamentos dantes esposados, JULGO PROCEDENTE a ação proposta por Gustavo Tizzatto Trevisol de Oliveira em face de Localiza Rent a Car S.A, para condenar a requerida ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 1.377,21 (hum mil, trezentos e vinte e um reais e setenta e sete centavos), a ser corrigido monetariamente com base no IGPM-FGV à partir do efetivo desembolso, mais juros de 1% ao mês desde a citação.
E, em mesmo passo, para condenar também a requerida ao pagamento de danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos com base no IGPM-FGV desde a prolação da sentença, mais juros de 1% ao mês desde a citação.
Consequentemente, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso II do CPC. -
29/01/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 18:34
Homologada a Transação
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11/01/2024 18:34
Recebidos os autos
-
11/01/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 21:12
Conclusos para julgamento
-
30/08/2023 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/07/2023 20:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
10/07/2023 20:16
Juntada de Petição de Réplica
-
29/06/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 16:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
29/06/2023 15:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/07/2023 02:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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28/06/2023 19:33
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2023 18:40
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 08:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/06/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 20:42
Publicado #{ato_publicado} em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:00
Intimação
ADV: André Ferreira Nogueira Júnior (OAB 24663/MS) Processo 0802405-40.2022.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Gustavo Tizzatto Trevisol de Oliveira - Decisão fls. 37:"...indefiro o pleito antecipatório.
Inclua-se em pauta de audiência.
Cite-se, com as advertências legais.
Oportunamente, encaminhe-se para sentença ou inclusão em pauta de audiência de instrução, conforme o caso...."***Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser respresentadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
06/06/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 10:25
Expedição de Carta.
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26/04/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 16:38
Expedição de Certidão.
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20/01/2023 15:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/06/2023 04:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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19/01/2023 15:39
Recebidos os autos
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19/01/2023 15:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/07/2022 08:26
Conclusos para decisão
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21/07/2022 07:03
Ato ordinatório praticado
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21/07/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
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21/07/2022 05:33
Ato ordinatório praticado
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20/07/2022 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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