TJMS - 1600860-90.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 16:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 16:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/10/2023 16:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 15:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/10/2023 15:05
Desentranhado o documento
-
28/09/2023 18:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 16:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 16:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/09/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 13:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/09/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 13:24
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
23/07/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 12:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/07/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600860-90.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
F. da S.
G.
Advogada: Eclair Nantes Vieira (OAB: 8332/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f.35/38.
O credor foi intimado à f.45, manifestou sua anuência às f.48/49.
O ente devedor foi intimado à f.50 e quedou-se inerte conforme certidão de f.51.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório aos credores JOSÉ FRANCIMAR DA SILVA GOMES e ECLAIR SOCORRO NANTES VIEIRA - referente aos honorários contratuais.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, conforme certidão de liquidação de f.35/38, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
11/07/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 09:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2023 09:41
Provimento por decisão monocrática
-
03/07/2023 14:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/07/2023 14:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/07/2023 12:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/07/2023 12:43
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
17/06/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/06/2023 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/06/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 12:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600860-90.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
F. da S.
G.
Advogada: Eclair Nantes Vieira (OAB: 8332/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Considerando que a certidão e cálculos de f.35/42 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600860-90.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
05/06/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 15:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2023 12:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2023 12:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/06/2023 12:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/06/2023 12:15
Realizado Cálculo de Tributos
-
05/06/2023 12:15
Realizado Cálculo de Liquidação
-
05/06/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 11:45
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
13/02/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/02/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/02/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 16:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2023 16:11
Desentranhado o documento
-
03/02/2023 18:43
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
21/03/2022 15:44
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
21/03/2022 01:13
Ato ordinatório praticado
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10/03/2022 17:00
Ato ordinatório praticado
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10/03/2022 15:26
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 15:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/03/2022 17:41
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 16:40
Determinada expedição de Precatório/RPV
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09/03/2022 16:38
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 15:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/03/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 03:13
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 11:50
Concedida em parte a Medida Liminar
-
07/03/2022 11:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/03/2022 18:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/03/2022 18:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/03/2022 18:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/03/2022 14:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/03/2022 14:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/03/2022 14:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/06/2021 15:42
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
21/06/2021 15:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/06/2021 14:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/06/2021 14:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/05/2021 11:21
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
31/05/2021 08:34
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
31/05/2021 08:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/05/2021 12:17
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2021 12:16
Ato ordinatório praticado
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21/05/2021 12:23
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 12:23
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 10:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/05/2021 04:24
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2021 12:33
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2021 08:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/05/2021 08:36
Provimento por decisão monocrática
-
11/05/2021 20:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/05/2021 20:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/05/2021 20:05
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 18:21
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
11/05/2021 18:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/05/2021 18:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/05/2021 15:20
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2021
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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