TJMS - 1600689-36.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2023 14:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 14:41
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 13:09
Expedição de Ofício.
-
19/10/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 13:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/10/2023 13:49
Desentranhado o documento
-
17/10/2023 17:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 12:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 12:24
Expedição de Alvará.
-
25/09/2023 14:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/09/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 15:50
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 15:50
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 03:22
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600689-36.2021.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
F. do N.
Advogado: Wander Medeiros Arena da Costa (OAB: 8446/MS) Interessado: W.
M. a da C.
Advogado: Wander Medeiros Arena da Costa (OAB: 8446/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Ficam os beneficiários JOAO FRANCISCO DO NASCIMENTO e Wander Medeiros A da Costa intimados para no prazo de 05 dias providenciarem o cadastramento da conta corrente ou poupança própria, bem como o seu NIT/PIS/PASEP junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet – http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php, a fim de ser expedido o alvará. -
18/09/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 17:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 17:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 15/09/2023.
-
28/07/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 13:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2023 02:59
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600689-36.2021.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
F. do N.
Advogado: Wander Medeiros Arena da Costa (OAB: 8446/MS) Interessado: W.
M. a da C.
Advogado: Wander Medeiros Arena da Costa (OAB: 8446/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f.22/26.
O credor foi intimado às f.31/32, manifestou sua anuência à f.36.
O ente devedor foi intimado à f.35 e quedou-se inerte, conforme certidão de f.37.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório aos credores JOÃO FRANCISCO DO NASCIMENTO e WANDER MEDEIROS ARENA DA COSTA - referente aos honorários contratuais.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, conforme certidão de liquidação de f.22/24, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
14/07/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 11:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/07/2023 11:36
Provimento por decisão monocrática
-
10/07/2023 13:24
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 13:11
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 13:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/07/2023 13:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 10/07/2023.
-
26/06/2023 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2023 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 13:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600689-36.2021.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
F. do N.
Advogado: Wander Medeiros Arena da Costa (OAB: 8446/MS) Interessado: W.
M. a da C.
Advogado: Wander Medeiros Arena da Costa (OAB: 8446/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 22/29 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600689-36.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
07/06/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 16:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2023 15:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2023 15:45
Juntada de Informações
-
05/06/2023 15:45
Realizado Cálculo de Tributos
-
05/06/2023 15:45
Realizado Cálculo de Liquidação
-
05/06/2023 15:45
Juntada de Informações
-
05/06/2023 15:45
Realizado Cálculo de Liquidação
-
05/06/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 12:40
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
15/02/2023 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2023 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/02/2023 11:01
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 14/02/2023.
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08/02/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 17:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2023 17:02
Desentranhado o documento
-
03/02/2023 18:43
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
04/05/2021 12:37
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
04/05/2021 12:37
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2021 12:29
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2021 12:14
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2021 13:15
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
26/04/2021 09:09
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
26/04/2021 09:06
Expedição de Ofício.
-
23/04/2021 10:47
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2021 13:16
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 13:15
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 12:02
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 11:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/04/2021 17:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/04/2021 17:17
Provimento por decisão monocrática
-
20/04/2021 14:50
Conclusos para decisão
-
20/04/2021 14:50
Conclusos para decisão
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20/04/2021 14:47
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 13:19
Distribuído por prevenção
-
20/04/2021 13:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/04/2021 13:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/04/2021 15:19
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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