TJMS - 0804693-74.2020.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 16:11
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 07:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB 20674/MS), Wéllington Marcos da Silva (OAB 24803/MS) Processo 0804693-74.2020.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bruna Cardoso de Oliveira - Teor do ato: "Fica a parte autora intimada da expedição de certidão retro." -
03/04/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 10:01
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 14:43
Transitado em Julgado em data
-
24/03/2025 09:02
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/03/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 17:08
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:08
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 17:08
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
25/02/2025 16:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/02/2025 09:34
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB 20674/MS), Wéllington Marcos da Silva (OAB 24803/MS) Processo 0804693-74.2020.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bruna Cardoso de Oliveira - I - Não há como acolher o pedido de inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes, a ser feito pelo juízo, ante a regra contida no Enunciado nº 76 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE, dispondo que "No processo de execução, esgotados os meios de defesa e inexistindo bens para a garantia do débito, expede-se a pedido do exequente certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito - SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade".
II - Indefiro o pedido de consulta aos sistemas Renajud e Infojud, bem como a realização de outro ato com o intuito de localizar bens da parte executada, haja vista que a localização de bens é diligência de incumbência da própria parte exequente.
Outrossim, as informações sobre veículos registrados em nome da parte executada não são acobertadas por qualquer forma de sigilo, logo, cabe ao próprio credor efetuar diligências junto ao DETRAN para constatar eventual existência de veículos automotores registrados em nome do devedor.
III - Indefiro, outrossim, a consulta ao sistema Sniper, diante da excepcionalidade da medida e por verificar que a parte exequente não esgotou todas as possibilidades de haver seu direito por meios menos gravosos à parte executada, de acordo com o disposto art. 805 do Código de Processo Civil.
Explico que o sistema Sniper, conforme informações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), consulta a base de dados de diversas instituições, como a Receita Federal, Sisbajud, Infojud, Tribunal Superior Eleitoral, entre outros.
Desse modo, por consultar informações principalmente existentes na Receita Federal, possui caráter sigiloso, bem como a privacidade dos dados bancários constitui direito fundamental.
Ademais, a parte exequente sequer realizou busca de veículos por meio do órgão administrativo ou a busca de bens imóveis pelos cartórios extrajudiciais, informações estas que não são acobertadas por qualquer forma de sigilo.
IV - Não há como acolher a reiteração do bloqueio de valores por meio do sistema Sisbajud, posto que já foi realizada duas tentativas de penhora, sendo a última mediante emprego da ferramenta 'teimosinha', que resultou infrutífera, há menos de 06 (seis) meses e não existem indícios acerca da mudança da condição financeira da parte executada.
Ademais, a medida é incompatível com o sistema do Juizado Especial, que requer celeridade, com a extinção do processo se não localizados bens do executado.
Neste sentido é a jurisprudência do TJMS.
Vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
REITERAÇÃO DE PEDIDO DE PENHORA ON-LINE.
DILIGÊNCIAS ANTERIORES INEXITOSAS.
AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS QUE AUTORIZEM O DEFERIMENTO DA MEDIDA.
POSSIBILIDADE DE NOVO PEDIDO DESDE QUE OBSERVADO O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a decisão que indeferiu novo pedido do exequente de penhora on-line nas contas da executada, porquanto, nada obstante as diligências realizadas anteriormente terem restado infrutíferas, não há nos autos elementos novos que evidenciem ter havido mudança na situação econômica da devedora.
O Superior Tribunal de Justiça entende que é possível a reiteração de pedido de penhora on-line desde que observado o princípio da razoabilidade e o magistrado constate que há indícios mínimos de que a nova diligência restará proveitosa. (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1405830-25.2018.8.12.0000, Aparecida do Taboado, 1ª Câmara Cível, Rel.
Des.
Sérgio Fernandes Martins, j: 23/01/2019, p: 25/01/2019).
Grifos nossos.
V - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, porquanto os elementos constantes dos autos autorizam concluir que a parte executada não possui bens que possam satisfazer o crédito em execução.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/02/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 14:57
Recebidos os autos
-
14/02/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 17:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/02/2025 21:00
Juntada de Petição de tipo
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28/01/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB 20674/MS), Wéllington Marcos da Silva (OAB 24803/MS) Processo 0804693-74.2020.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bruna Cardoso de Oliveira - Intime(m)-se o(s) requerente(s)/exequente(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar(em) acerca de fls. 280-291. -
27/01/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 18:34
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 17:02
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 12:39
Remetidos os Autos para destino.
-
13/12/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 17:30
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 15:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/11/2024 15:14
Expedição de tipo de documento.
-
12/11/2024 15:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/11/2024 14:41
Juntada de Petição de tipo
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30/10/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 02:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB 20674/MS), Wéllington Marcos da Silva (OAB 24803/MS) Processo 0804693-74.2020.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bruna Cardoso de Oliveira - Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso - Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presentedecisão. -
29/10/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 15:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/08/2024 17:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/08/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB 20674/MS), Wéllington Marcos da Silva (OAB 24803/MS) Processo 0804693-74.2020.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bruna Cardoso de Oliveira - Quanto ao bloqueio noticiado pela parte exequente (fls. 246/248), já fora efetuado o desbloqueio de todas as contas, conforme extrato que segue adiante.
Junte-se.
No que concerne ao pleito de constrição das contas da parte executada, denota-se que fora realizado às fls. 241/242, cuja resposta foi negativa (fls. 243).
Assim sendo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens à penhora, sob pena de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se. -
26/08/2024 11:04
Juntada de Petição de tipo
-
26/08/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 13:53
Juntada de tipo de documento
-
22/08/2024 13:53
Recebidos os autos
-
22/08/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 15:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/08/2024 15:24
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2024 15:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/08/2024 17:04
Juntada de Petição de tipo
-
20/08/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 07:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB 20674/MS), Wéllington Marcos da Silva (OAB 24803/MS) Processo 0804693-74.2020.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bruna Cardoso de Oliveira - V - Não há como acolher o pedido de consulta ao sistema Infojud, bem como a realização de outro ato com o intuito de localizar bens da parte executada, haja vista que a localização de bens também é diligência de incumbência da própria parte exequente.
VI - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens à penhora, sob pena de extinção do feito. -
16/08/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 16:21
Juntada de tipo de documento
-
16/08/2024 16:19
Recebidos os autos
-
16/08/2024 16:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/07/2024 16:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/07/2024 16:16
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2024 16:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/07/2024 13:05
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB 20674/MS), Wéllington Marcos da Silva (OAB 24803/MS) Processo 0804693-74.2020.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bruna Cardoso de Oliveira - Fica intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado(a), a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça retro. -
28/06/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 13:29
Juntada de tipo de documento
-
08/05/2024 14:13
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 13:57
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2024 09:09
Remetidos os Autos para destino.
-
06/05/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 10:35
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2024 02:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB 20674/MS), Wéllington Marcos da Silva (OAB 24803/MS) Processo 0804693-74.2020.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bruna Cardoso de Oliveira - Intime-se a parte requerente/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para manifestar-se sobre a juntada do(s) AR(s) Negativo(s) retro, requerendo o que entender de direito e necessário. -
22/04/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 09:09
Juntada de tipo de documento
-
15/03/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 13:56
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2024 00:35
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 16:07
Expedição de tipo de documento.
-
12/01/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 09:02
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB 20674/MS), Wéllington Marcos da Silva (OAB 24803/MS) Processo 0804693-74.2020.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bruna Cardoso de Oliveira - Intime-se a parte requerente/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para manifestar-se sobre a juntada do(s) AR(s) Negativo(s) retro, requerendo o que entender de direito e necessário. -
14/12/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 07:01
Juntada de tipo de documento
-
14/11/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 16:55
Expedição de tipo de documento.
-
20/10/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 08:32
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB 20674/MS), Wéllington Marcos da Silva (OAB 24803/MS) Processo 0804693-74.2020.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bruna Cardoso de Oliveira - [...] Caberá ao advogado da parte exequente comprovar a realização das diligências e informar o endereço atualizado da parte executada, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. [...]. -
12/09/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2023 08:33
Recebidos os autos
-
10/09/2023 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 18:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/08/2023 16:36
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 16:20
Juntada de tipo de documento
-
14/07/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 13:56
Juntada de tipo de documento
-
06/02/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 18:40
Expedição de tipo de documento.
-
01/02/2023 17:59
Remetidos os Autos para destino.
-
01/02/2023 17:57
Expedição de tipo de documento.
-
01/02/2023 17:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/01/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 10:34
Juntada de Petição de tipo
-
11/01/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB 20674/MS), Wéllington Marcos da Silva (OAB 24803/MS) Processo 0804693-74.2020.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bruna Cardoso de Oliveira - Intima-se a parte autora, acerca do retorno do aviso de recebimento negativo, para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, dando prosseguimento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. -
10/01/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2023 07:01
Juntada de tipo de documento
-
15/12/2022 15:50
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 15:46
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2022 14:29
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 17:07
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
01/12/2022 14:12
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 07:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/11/2022 00:00
Intimação
ADV: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB 20674/MS), Wéllington Marcos da Silva (OAB 24803/MS), Bbvip Processo 0804693-74.2020.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bruna Cardoso de Oliveira - Exectdo: Bbvip - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do Aviso de Recebimento de f. 165, devendo informar o endereço atual do requerido e requerer o que de direito, sob pena de extinção e arquivamento do feito. -
29/11/2022 18:00
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 17:31
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 10:05
Juntada de tipo de documento
-
24/11/2022 00:36
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 23:09
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 23:06
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2022 17:38
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 18:02
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 14:05
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2022 08:24
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/09/2022 17:44
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 17:37
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 07:03
Juntada de tipo de documento
-
18/08/2022 16:57
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 16:49
Expedição de tipo de documento.
-
04/08/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 15:49
Expedição de tipo de documento.
-
28/07/2022 13:51
Expedição de tipo de documento.
-
28/07/2022 13:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/07/2022 13:50
Evolução da Classe Processual
-
27/07/2022 17:21
Processo Reativado
-
27/07/2022 17:04
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2022 17:16
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2022 15:58
Transitado em Julgado em data
-
22/06/2022 09:35
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 02:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/06/2022 11:06
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 11:02
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 11:00
Recebidos os autos
-
20/06/2022 11:00
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2022 11:00
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 11:00
Julgado procedente o pedido
-
13/06/2022 18:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/06/2022 18:27
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 09:34
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2022 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/06/2022 09:02
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 08:41
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 16:41
Juntada de tipo de documento
-
24/03/2022 16:03
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 14:02
Expedição de tipo de documento.
-
03/03/2022 13:59
de Conciliação
-
03/03/2022 10:34
Juntada de Petição de tipo
-
17/12/2021 20:28
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/12/2021 14:56
Juntada de tipo de documento
-
16/12/2021 14:17
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 14:01
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 12:08
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 12:06
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 11:09
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 10:56
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2021 09:50
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 09:50
Remetidos os Autos para destino.
-
16/12/2021 09:47
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2021 13:33
de Instrução e Julgamento
-
22/11/2021 15:15
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 02:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/11/2021 18:42
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 18:12
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 15:54
Recebidos os autos
-
27/10/2021 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 13:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/10/2021 15:37
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2021 07:27
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/09/2021 22:26
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 22:24
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 10:22
Juntada de tipo de documento
-
24/08/2021 01:43
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 08:41
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 21:25
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2021 14:55
de Conciliação
-
23/07/2021 14:32
Juntada de Petição de tipo
-
18/05/2021 12:40
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 08:18
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 02:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/05/2021 14:11
Expedição de tipo de documento.
-
17/05/2021 13:32
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 13:06
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 13:05
Remetidos os Autos para destino.
-
14/05/2021 13:24
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 13:20
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2021 13:03
de Instrução e Julgamento
-
11/05/2021 14:15
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2021 16:42
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2021 11:00
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 02:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/04/2021 07:57
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 09:00
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2021 10:56
Juntada de tipo de documento
-
17/02/2021 07:58
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2021 07:57
Expedição de tipo de documento.
-
08/02/2021 15:37
de Conciliação
-
08/02/2021 14:23
Juntada de Petição de tipo
-
04/12/2020 02:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/12/2020 07:37
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2020 13:44
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2020 13:44
Expedição de tipo de documento.
-
02/12/2020 13:40
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2020 17:07
Expedição de tipo de documento.
-
23/11/2020 13:09
de Instrução e Julgamento
-
18/11/2020 22:39
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2020 22:39
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2020 17:13
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2020
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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