TJMS - 0800925-54.2022.8.12.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 10:50
Arquivado Definitivamente
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02/08/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 14:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/07/2024 14:16
INCONSISTENTE
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17/07/2024 14:18
Baixa Definitiva
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17/07/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 14:17
Recebidos os autos
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01/04/2024 13:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/04/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 14:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/03/2024 02:03
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/03/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 12:07
Publicado #{ato_publicado} em 26/03/2024.
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25/03/2024 15:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/03/2024 15:11
Recurso Especial não admitido
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22/03/2024 17:11
Conclusos para admissibilidade recursal
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22/03/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 03:33
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/02/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/02/2024 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/02/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800925-54.2022.8.12.0010/50000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Recorrido: Jessica Sielma Paulino Maciel Silva Advogado: Felipe Gabriel Santiago (OAB: 22342/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800925-54.2022.8.12.0010/50000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Recorrido: Jessica Sielma Paulino Maciel Silva Advogado: Felipe Gabriel Santiago (OAB: 22342/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
24/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800925-54.2022.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelante: Jessica Sielma Paulino Maciel Silva Advogado: Felipe Gabriel Santiago (OAB: 22342/MS) Apelada: Jessica Sielma Paulino Maciel Silva Advogado: Felipe Gabriel Santiago (OAB: 22342/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA, C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS - FATURAMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM VALORES MUITO ACIMA DA MÉDIA - AUTORA QUE APRESENTOU LAUDO PERICIAL ATESTANDO INEXISTÊNCIA DE DESVIO DE ENERGIA EM SUA UC - ÔNUS DA CONCESSIONÁRIA DE PROVA EM CONTRÁRIO - DESISTÊNCIA DE PRODUÇÃO DE PROVAS - COBRANÇA INDEVIDA MANTIDA - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Com os documentos da exordial, a parte autora anexou laudo pericial segundo o qual inexistiria fuga de energia no respectivo imóvel.Consequentemente, passou a ser da requerida o ônus da prova em contrário (art. 371, II, do CPC), e, por se tratar de relação típica de consumo, aplicável ao caso em tela a inversão do ônus da prova nos termos do art. 6º,VIII, do CDC. 2.Ocorre que, intimada, a apelante peticionoualegando não haver interesse na produção de novas provas.
Assim, verificando-se que a apelante não se desincumbiu do ônus quanto à comprovação da regularidade na cobrança, não merece reforma o capítulo da sentença que reconheceu sua abusividade, confirmando-se a liminar deferida no curso do processo. 3.
Inexistem nos autos elementos que trazem convicção acerca da dor moral a ser indenizada, pois a natureza do ato e sua repercussão não tomaram proporção que mereça reparo.
Não se ignora que a apelada não tenha ficado feliz por ter descoberto a cobrança a maior em sua conta de energia elétrica, porém tal aborrecimento não se presume que tenha tomado proporção que caracterize dano moral.
Frise-se que não houve interrupção do fornecimento dos serviços e muito menos inscrição do seu nome nos órgãos de restrição ao crédito.
Portanto, não há se falar em condenação em danos morais, devendo, a sentença ser parcialmente reformada. 4.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE AUTORA - INTEMPESTIVO - ERRO GROSSEIRO - RECEBIMENTO COMO RECURSO ADESIVO - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGILIDADE - PRECEDENTES - RECURSO NÃO CONHECIDO.
A perda do prazo para interposição de recurso de apelação constitui-se em erro grosseiro, não sendo possível aplicação do princípio da fungibilidade para fins de recebimento na forma adesiva.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso de Energisa Mato grosso do Sul e não conheceram do recurso de Jessica Sielma Paulino Maciel Silva, nos termos do voto do Relator. -
13/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800925-54.2022.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelante: Jessica Sielma Paulino Maciel Silva Advogado: Felipe Gabriel Santiago (OAB: 22342/MS) Apelada: Jessica Sielma Paulino Maciel Silva Advogado: Felipe Gabriel Santiago (OAB: 22342/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS)
Vistos.
Pelo que se vislumbra dos autos, o recurso de apelação interposto pela parte autora foi protocolado em 05/05/2023.
Ocorre que, conforme certidão de f.177, o termo final para interposição de recurso era 04/05/2023.
Assim, ante a possibilidade de ser intempestivo apelo de f.133-138, manifeste-se a autora/apelante no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se. -
12/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800925-54.2022.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelante: Jessica Sielma Paulino Maciel Silva Advogado: Felipe Gabriel Santiago (OAB: 22342/MS) Apelada: Jessica Sielma Paulino Maciel Silva Advogado: Felipe Gabriel Santiago (OAB: 22342/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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