TJMS - 0802708-58.2020.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 12:22
Arquivado Definitivamente
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15/08/2023 08:03
Transitado em Julgado em #{data}
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21/07/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802708-58.2020.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga (OAB: 14214/MS) Apelada: Marilda Ferreira Brasil Advogado: Newton Nascimento de Moraes (OAB: 15326/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - IRREGULARIDADES CONSTATADAS EM MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA - INCORRETA AFERIÇÃO DO CONSUMO - COBRANÇA DEVIDA - LEGITIMIDADE DO PROCEDIMENTO DE INSPEÇÃO REALIZADO PELA CONCESSIONÁRIA - OBSERVÂNCIA ÀS DIRETRIZES DA ANEEL - ALTERAÇÃO DO CONSUMO DO SERVIÇO APÓS A REGULARIZAÇÃO DO APARELHO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Verificando-se que os documentos juntados aos autos, somados à alteração de consumo, demonstram incontestavelmente a irregularidade do medidor de energia elétrica da unidade consumidora da autora, é devida a cobrança efetivada pela Concessionária, eis que o aparelho não registrava toda a energia consumida, sob pena de acarretar o enriquecimento sem justa causa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/07/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 17:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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19/07/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 16:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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18/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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10/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/07/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 16:37
Inclusão em Pauta
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03/07/2023 07:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/06/2023 23:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/06/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/06/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 00:23
INCONSISTENTE
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12/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802708-58.2020.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga (OAB: 14214/MS) Apelada: Marilda Ferreira Brasil Advogado: Newton Nascimento de Moraes (OAB: 15326/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/06/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 16:20
Conclusos para decisão
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06/06/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 16:20
Distribuído por sorteio
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06/06/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 11:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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