TJMS - 0805922-20.2016.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2024 11:29
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/01/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
09/01/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 15:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
19/12/2023 06:32
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805922-20.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Taísa Queiroz Advogado: Christopher Pinho Ferro Scapinelli (OAB: 11226/MS) Advogada: Taísa Queiroz (OAB: 9152/MS) Apelante: Christopher Pinho Ferro Scapinelli Advogado: Christopher Pinho Ferro Scapinelli (OAB: 11226/MS) Advogada: Taísa Queiroz (OAB: 9152/MS) Apelante: Josemar Tomazeli Advogado: Waldir Ferreira da Silva Filho (OAB: 20082/MS) Apelante: Nasia Patricia Avanci Silva Advogado: Waldir Ferreira da Silva Filho (OAB: 20082/MS) Apelado: Josemar Tomazeli Advogado: Waldir Ferreira da Silva Filho (OAB: 20082/MS) Apelado: Nasia Patricia Avanci Silva Advogado: Waldir Ferreira da Silva Filho (OAB: 20082/MS) Apelada: Taísa Queiroz Advogado: Christopher Pinho Ferro Scapinelli (OAB: 11226/MS) Apelado: Christopher Pinho Ferro Scapinelli Advogado: Christopher Pinho Ferro Scapinelli (OAB: 11226/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/12/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 14:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 12:09
Inclusão em Pauta
-
04/10/2023 13:54
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 04:20
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805922-20.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Taísa Queiroz Advogado: Christopher Pinho Ferro Scapinelli (OAB: 11226/MS) Advogada: Taísa Queiroz (OAB: 9152/MS) Apelante: Christopher Pinho Ferro Scapinelli Advogado: Christopher Pinho Ferro Scapinelli (OAB: 11226/MS) Advogada: Taísa Queiroz (OAB: 9152/MS) Apelante: Josemar Tomazeli Advogado: Waldir Ferreira da Silva Filho (OAB: 20082/MS) Apelante: Nasia Patricia Avanci Silva Advogado: Waldir Ferreira da Silva Filho (OAB: 20082/MS) Apelado: Josemar Tomazeli Advogado: Waldir Ferreira da Silva Filho (OAB: 20082/MS) Apelado: Nasia Patricia Avanci Silva Advogado: Waldir Ferreira da Silva Filho (OAB: 20082/MS) Apelada: Taísa Queiroz Advogado: Christopher Pinho Ferro Scapinelli (OAB: 11226/MS) Apelado: Christopher Pinho Ferro Scapinelli Advogado: Christopher Pinho Ferro Scapinelli (OAB: 11226/MS) Vistos, etc.
Ante a juntada de documentos de f.405/408, recebo o Recurso Adesivo interposto por Josemar Tomazeli e Nasia Patricia Avanci Silva de f.357/364 somente em ambos efeitos.
Ciência as partes.
Depois, à conclusão para julgamento. -
25/09/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 18:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 12:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/09/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 13:03
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 10:06
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 10:06
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805922-20.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Taísa Queiroz Advogado: Christopher Pinho Ferro Scapinelli (OAB: 11226/MS) Advogada: Taísa Queiroz (OAB: 9152/MS) Apelante: Christopher Pinho Ferro Scapinelli Advogado: Christopher Pinho Ferro Scapinelli (OAB: 11226/MS) Advogada: Taísa Queiroz (OAB: 9152/MS) Apelante: Josemar Tomazeli Advogado: Waldir Ferreira da Silva Filho (OAB: 20082/MS) Apelante: Nasia Patricia Avanci Silva Advogado: Waldir Ferreira da Silva Filho (OAB: 20082/MS) Apelado: Josemar Tomazeli Advogado: Waldir Ferreira da Silva Filho (OAB: 20082/MS) Apelado: Nasia Patricia Avanci Silva Advogado: Waldir Ferreira da Silva Filho (OAB: 20082/MS) Apelada: Taísa Queiroz Advogado: Christopher Pinho Ferro Scapinelli (OAB: 11226/MS) Apelado: Christopher Pinho Ferro Scapinelli Advogado: Christopher Pinho Ferro Scapinelli (OAB: 11226/MS) Vistos, etc.
Ante o recolhimento de custas recursais de f.397/398, recebo o Recurso de Apelação de Taisa Queiroz e Christopher Pinho Ferro Scapinelli a f.327/337 em ambos efeitos.
Os Apelantes Josemar Tomazeli e Nasia Patricia Avanci Silva alegaram não possuir condições financeiras para arcar com o preparo devido.
Embora intimado a f.379, sequer trouxeram aos autos documentos que atestassem estarem desprovidos de recursos financeiros, assim, pelo despacho de f.386/387, indeferi a justiça gratuita.
Haja vista o recebimento do Recurso principal, determino a intimação dos Apelantes Josemar Tomazeli e Nasia Patricia Avanci Silva para, no prazo de 15 dias, recolher o preparo do Recurso Adesivo de f.357364 , de acordo com o art. 99, §7º do Código de Processo Civil, sob pena de não conhecimento do recurso.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para análise da admissibilidade recursal.
Intimem-se. -
22/08/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 12:45
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 07:15
Realizado cálculo de custas
-
04/08/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 03:07
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805922-20.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Taísa Queiroz Advogado: Christopher Pinho Ferro Scapinelli (OAB: 11226/MS) Advogada: Taísa Queiroz (OAB: 9152/MS) Apelante: Christopher Pinho Ferro Scapinelli Advogado: Christopher Pinho Ferro Scapinelli (OAB: 11226/MS) Advogada: Taísa Queiroz (OAB: 9152/MS) Apelante: Josemar Tomazeli Advogado: Waldir Ferreira da Silva Filho (OAB: 20082/MS) Apelante: Nasia Patricia Avanci Silva Advogado: Waldir Ferreira da Silva Filho (OAB: 20082/MS) Apelado: Josemar Tomazeli Advogado: Waldir Ferreira da Silva Filho (OAB: 20082/MS) Apelado: Nasia Patricia Avanci Silva Advogado: Waldir Ferreira da Silva Filho (OAB: 20082/MS) Apelada: Taísa Queiroz Advogado: Christopher Pinho Ferro Scapinelli (OAB: 11226/MS) Apelado: Christopher Pinho Ferro Scapinelli Advogado: Christopher Pinho Ferro Scapinelli (OAB: 11226/MS) Vistos, etc.
Os Apelantes Christopher Pinho Ferro Scapinelli e Taísa Queiroz restaram intimados a f.386/387 para realizar o recolhimento do respectivo preparo em dobro, sob pena de deserção do recurso.
Em manifestação de f.390/391 os Apelantes alegam ter realizado diversas tentativas de pagamento do boleto na data limite, entretanto, sem sucesso.
Pugnam pelo parcelamento no recolhimento das custas, bem como a restituição dos valores pagos ou compensação do valor já pago nos autos.
Em sendo permitido pelo Código de Processo Civil, o parcelamento pode ser deferido.
In casu, tenho que o parcelamento pode e deve ser deferido, porque as custas e taxas judiciárias não deixarão de ser pagas, apenas serão realizadas de forma parcelada. É o que autoriza o artigo 98, § 6º, do Código de Processo Civil: § 6º Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.
Assim, defiro o pedido de parcelamento das custas recursais em 3 parcelas.
Ademais, considerando que a determinação é para recolhimento em dobro (f.387), e já houve o pagamento de 50% (f.348), intime-se os Apelantes para que realizem o pagamento do valor faltante, sendo o primeiro pagamento no prazo de 05 dias, vencendo as demais em 30 e 60 dias.
Após o primeiro pagamento, concluso para admissibilidade recursal.
Intime-se. -
03/08/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 16:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 12:46
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805922-20.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Taísa Queiroz Advogado: Christopher Pinho Ferro Scapinelli (OAB: 11226/MS) Advogada: Taísa Queiroz (OAB: 9152/MS) Apelante: Christopher Pinho Ferro Scapinelli Advogado: Christopher Pinho Ferro Scapinelli (OAB: 11226/MS) Advogada: Taísa Queiroz (OAB: 9152/MS) Apelante: Josemar Tomazeli Advogado: Waldir Ferreira da Silva Filho (OAB: 20082/MS) Apelante: Nasia Patricia Avanci Silva Advogado: Waldir Ferreira da Silva Filho (OAB: 20082/MS) Apelado: Josemar Tomazeli Advogado: Waldir Ferreira da Silva Filho (OAB: 20082/MS) Apelado: Nasia Patricia Avanci Silva Advogado: Waldir Ferreira da Silva Filho (OAB: 20082/MS) Apelada: Taísa Queiroz Advogado: Christopher Pinho Ferro Scapinelli (OAB: 11226/MS) Apelado: Christopher Pinho Ferro Scapinelli Advogado: Christopher Pinho Ferro Scapinelli (OAB: 11226/MS) Vistos, etc.
Ante a certidão de f.382/383, da Coordenadora de Sustentação dos Sistemas Judiciais, resta esclarecido que não houve qualquer problema no sistema SAJ, tampouco na remessa do boleto para o Banco em questão.
Neste contexto, importante mencionar que caberia à parte (Taisa Queiroz e Christopher Pinho Ferro Scapinelli) realizar o pagamento do boleto de maneira prévia, durante o expediente bancário, atentando-se aos prazos e horários estabelecidos, o que não foi levado em conta conforme as capturas de tela apresentadas.
Muito embora tenha juntado comprovante de pagamento em momento posterior (dia 22/03/2023), tal comprovante não é válido diante do descumprimento do disposto no art. 1.007, §4º do Código Processual Civil.
Assim, considerando a ausência de juntada do comprovante de recolhimento do preparo recursal no momento da interposição do recurso, haja vista que o Apelante limitou-se a apresentar capturas de tela da impossibilidade de pagamento fora do horário, ficam os Apelantes Taisa Queiroz e Christopher Pinho Ferro Scapinelli, intimados a realizar o recolhimento do respectivo preparo em dobro, sob pena de deserção do recurso, nos termos do artigo 1.007, §4º do CPC: Art. 1.007.
No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. § 4ºO recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
Por outro lado, os Apelantes Josemar Tomazeli e Nasia Patricia Avanci Silva (f.357/364) alegam não possuir condições financeiras para arcar com o preparo devido.
Pelo despacho de f.378 determinei a juntada de documentos que comprovassem com evidencia as alegações apresentadas.
Embora intimado a f.379, sequer trouxe aos autos documentos que atestassem estar desprovido de recursos financeiros.
Assim, não vindo aos autos qualquer comprovação da falta de condições financeiras para arcar com as custas e despesas processuais, mesmo após a intimação para fazê-lo, o pedido de gratuidade deve ser indeferido, porquanto o Apelante não preenche os requisitos legais para concessão do benefício da assistência judiciária.
Assim, indefiro a gratuidade postulada.
Todavia, haja vista tratar-se de Recurso Adesivo, aguarde-se o prazo para a comprovação do recolhimento das custas em dobro por parte dos Apelantes Taisa Queiroz e Christopher Pinho Ferro Scapinelli, certificando, para, após, intimar os Apelantes Josemar Tomazeli e Nasia Patricia Avanci Silva para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento do preparo recursal, sob pena de não conhecimento do presente Recurso.
Depois, conclusos para análise da admissibilidade recursal.
Intime-se. -
24/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 16:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 12:57
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 12:51
Juntada de Ofício
-
20/06/2023 17:37
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 17:22
Expedição de Ofício.
-
20/06/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805922-20.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Taísa Queiroz Advogado: Christopher Pinho Ferro Scapinelli (OAB: 11226/MS) Advogada: Taísa Queiroz (OAB: 9152/MS) Apelante: Christopher Pinho Ferro Scapinelli Advogado: Christopher Pinho Ferro Scapinelli (OAB: 11226/MS) Advogada: Taísa Queiroz (OAB: 9152/MS) Apelante: Josemar Tomazeli Advogado: Waldir Ferreira da Silva Filho (OAB: 20082/MS) Apelante: Nasia Patricia Avanci Silva Advogado: Waldir Ferreira da Silva Filho (OAB: 20082/MS) Apelado: Josemar Tomazeli Advogado: Waldir Ferreira da Silva Filho (OAB: 20082/MS) Apelado: Nasia Patricia Avanci Silva Advogado: Waldir Ferreira da Silva Filho (OAB: 20082/MS) Apelada: Taísa Queiroz Advogado: Christopher Pinho Ferro Scapinelli (OAB: 11226/MS) Apelado: Christopher Pinho Ferro Scapinelli Advogado: Christopher Pinho Ferro Scapinelli (OAB: 11226/MS) Vistos, etc.
Considerando a manifestação de f.340/347, certifique a Secretaria de Tecnologia da Informação, se houve inconsistência para o pagamento do preparo recursal conforme noticiado.
Concomitantemente, em razão do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária, determino, em atenção ao art. 99, §2º do Código de Processo Civil, a intimação dos Apelantes Josemar Tomazeli e Nasia Patricia Avanci Silva para, no prazo de quinze dias, apresentar documentos atualizados que evidenciem, com segurança, a condição de hipossuficiencia alegada, tais como extrato do imposto de renda, holerites, carteira de trabalho, extratos bancários e outros comprovantes de bens e rendimentos que demonstrem, de algum modo, sua incapacidade financeira para arcar com o custo processual, sob pena de indeferimento do pedido.
Depois, à conclusão para exame de admissibilidade.
Intime-se. -
19/06/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 14:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 00:25
INCONSISTENTE
-
12/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805922-20.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Taísa Queiroz Advogado: Christopher Pinho Ferro Scapinelli (OAB: 11226/MS) Advogada: Taísa Queiroz (OAB: 9152/MS) Apelante: Christopher Pinho Ferro Scapinelli Advogado: Christopher Pinho Ferro Scapinelli (OAB: 11226/MS) Advogada: Taísa Queiroz (OAB: 9152/MS) Apelante: Josemar Tomazeli Advogado: Waldir Ferreira da Silva Filho (OAB: 20082/MS) Apelante: Nasia Patricia Avanci Silva Advogado: Waldir Ferreira da Silva Filho (OAB: 20082/MS) Apelado: Josemar Tomazeli Advogado: Waldir Ferreira da Silva Filho (OAB: 20082/MS) Apelado: Nasia Patricia Avanci Silva Advogado: Waldir Ferreira da Silva Filho (OAB: 20082/MS) Apelada: Taísa Queiroz Advogado: Christopher Pinho Ferro Scapinelli (OAB: 11226/MS) Apelado: Christopher Pinho Ferro Scapinelli Advogado: Christopher Pinho Ferro Scapinelli (OAB: 11226/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 06/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/06/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 17:57
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 17:57
Distribuído por prevenção
-
06/06/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 16:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812558-60.2020.8.12.0001
Mapfre Seguros Gerais S.A.
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Helder Massaaki Kanamaru
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/04/2020 15:06
Processo nº 0811398-63.2021.8.12.0001
Gilberto Ribeiro Maidana Bica
Luizacred S/A - Sociedade de Credito Fin...
Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/06/2023 18:05
Processo nº 0811398-63.2021.8.12.0001
Gilberto Ribeiro Maidana Bica
Luizacred S/A - Sociedade de Credito Fin...
Advogado: Conceicao Elaine Gomes de Arruda
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/04/2021 17:12
Processo nº 0807909-23.2018.8.12.0001
Alex Guilherme Tiberio
Sul America Seguros de Pessoas e Previde...
Advogado: Luzia da Conceicao Montello
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/06/2023 16:40
Processo nº 0807909-23.2018.8.12.0001
Alex Guilherme Tiberio
Sul America Seguros de Pessoas e Previde...
Advogado: Luzia da Conceicao Montello
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/03/2018 09:38