TJMS - 0800026-83.2019.8.12.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 12:29
Arquivado Definitivamente
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26/07/2023 08:28
Transitado em Julgado em #{data}
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04/07/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800026-83.2019.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Iris Maria Hermes Neuhaus Advogado: Wesler Cândido da Silva (OAB: 19840/MS) Apelante: Nelson Neuhaus Advogado: Wesler Cândido da Silva (OAB: 19840/MS) Apelada: Maria Aparecida Melez Martins Advogado: Clederson de Souza Lopes (OAB: 22678/MS) Advogado: Raquel Melez Martins (OAB: 12325/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CONFESSATÓRIA - SERVIDÃO DE PASSAGEM - ACESSO AO IMÓVEL RURAL DA AUTORA POR MEIO DE ESTRADA EXISTENTE NO IMÓVEL DOS REQUERIDOS - COMPROVADA A UTILIZAÇÃO DO ACESSO DESDE LONGA DATA - OBSTRUÇÃO ABRUPTA DA PASSAGEM - APARÊNCIA DA SERVIDÃO DE PASSAGEM PROVADA - PROTEÇÃO POSSESSÓRIA - SÚMULA 415 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - POSSE ANTERIOR E ESBULHO DEMONSTRADOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Comprovada a existência de servidão de passagem aparente, merece guarida o pleito formulado por proprietário de imóvel rural cujo acesso se dá por via sobre o prédio serviente (propriedade dos réus), ainda que o imóvel dominante não esteja encravado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/07/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 14:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/06/2023 13:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/06/2023 11:05
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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12/06/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 00:33
INCONSISTENTE
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12/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800026-83.2019.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Iris Maria Hermes Neuhaus Advogado: Wesler Cândido da Silva (OAB: 19840/MS) Apelante: Nelson Neuhaus Advogado: Wesler Cândido da Silva (OAB: 19840/MS) Apelada: Maria Aparecida Melez Martins Advogado: Clederson de Souza Lopes (OAB: 22678/MS) Advogado: Raquel Melez Martins (OAB: 12325/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/06/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 07:40
Conclusos para decisão
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07/06/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 07:40
Distribuído por sorteio
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07/06/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 15:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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