TJMS - 0848253-07.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 13:27
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 08:30
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 08:30
Baixa Definitiva
-
03/10/2023 07:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/09/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 03:46
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0848253-07.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: K.
C.
M.
P.
Advogada: Bruna Gabriela Marcondes Ribeiro (OAB: 26813/MS) Embargado: B.
V.
S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Advogado: José Lídio Alves dos Santos (OAB: 22485A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I) Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado.
II) O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento.
III) Inexistindo no acórdão pontos obscuros, omissos ou contraditórios a serem sanados, tampouco erro material a ser corrigido, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
IV) Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
06/09/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 17:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/08/2023 10:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
01/08/2023 13:27
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/07/2023 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 03:22
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0848253-07.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: K.
C.
M.
P.
Advogada: Bruna Gabriela Marcondes Ribeiro (OAB: 26813/MS) Embargado: B.
V.
S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Advogado: José Lídio Alves dos Santos (OAB: 22485A/MS) Intime-se o embargado para, no prazo de cinco dias, apresentar resposta aos embargos de declaração (art. 1.023, § 2º, CPC). Às providências necessárias. -
25/07/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 14:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 01:05
INCONSISTENTE
-
24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0848253-07.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: K.
C.
M.
P.
Advogada: Bruna Gabriela Marcondes Ribeiro (OAB: 26813/MS) Embargado: B.
V.
S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Advogado: José Lídio Alves dos Santos (OAB: 22485A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/07/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 10:44
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0848253-07.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: K.
C.
M.
P.
Advogada: Bruna Gabriela Marcondes Ribeiro (OAB: 26813/MS) Apelado: B.
V.
S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Advogado: José Lídio Alves dos Santos (OAB: 22485A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - BUSCA E APREENSÃO - DIVIDA QUITADA EXTRAJUDICIALMENTE - VIA ADMINISTRATIVA - PEDIDO DE EXTINÇÃO ANTERIOR À SENTENÇA - RECONHECIMENTO PELO CREDOR - AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA E DE LITIGIOSIDADE - CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AFASTADA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - RECURSO PROVIDO.
De acordo com entendimento jurisprudencial, com base nas diretrizes dos princípios da sucumbência e da causalidade, não havendo resistência e nem litigiosidade entre as partes é incabível a condenação em honorários advocatícios.
O pedido tem caráter de transação com anuência das partes, sendo que as circunstâncias que motivaram o referido pedido de desistência do devedor, por transação, com apoio expresso do credor está dentro da legalidade e da boa-fé aplicada nas relações contratuais, visto que se trata de transação entre as partes, com renúncia expressa do recebimento de eventuais honorários sucumbenciais.
Não sendo caso de pedido de desistência que incide em honorários sucumbenciais e custas, não há falar em sucumbência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
12/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0848253-07.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: K.
C.
M.
P.
Advogada: Bruna Gabriela Marcondes Ribeiro (OAB: 26813/MS) Apelado: B.
V.
S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Advogado: José Lídio Alves dos Santos (OAB: 22485A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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