TJMS - 1409433-33.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2023 14:05
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2023 14:05
Baixa Definitiva
-
18/07/2023 14:04
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/07/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/07/2023 14:52
Recebidos os autos
-
11/07/2023 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/07/2023 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/07/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 10:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/07/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1409433-33.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente (VECA) - Campo Grande Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: V.
S.
P.
Impetrante: A.
B.
S.
F.
Paciente: C.
S.
P.
Advogado: Vinicius Santana Pizetta (OAB: 20883/MS) Advogado: Adison Bismarck Silva Freitas (OAB: 26890/MS) Impetrado: J. de D. da V.
E.
E.
C.
C. a C. e o A. ( - C.
G.
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM - APLICAÇÃO DA LEI PENAL - REITERAÇÃO DELITIVA - CONSTRANGIMENTO INEXISTENTE - PEDIDO DE READEQUAÇÃO DE REGIME - INVIÁVEL - ORDEM DENEGADA. É cabível a decretação da prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias do crime evidenciam a necessidade de constrição cautelar, diante da gravidade da conduta perpetrada e risco de reiteração delitiva, para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal.
Inviável atendimento de pedido de readequação de regime em sede de habeas corpus, posto que a segregação cautelar que se impõe não se confunde com o cumprimento de penas impostas ao acusado relativas a outras condutas delitivas, com ações penais já transitadas em julgado.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a legalidade do decreto prisional.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem. -
10/07/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 14:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
29/06/2023 14:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
27/06/2023 14:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/06/2023 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/06/2023 14:05
Recebidos os autos
-
27/06/2023 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/06/2023 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/06/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 16:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/06/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 16:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/06/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1409433-33.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente (VECA) - Campo Grande Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: V.
S.
P.
Impetrante: A.
B.
S.
F.
Paciente: C.
S.
P.
Advogado: Vinicius Santana Pizetta (OAB: 20883/MS) Advogado: Adison Bismarck Silva Freitas (OAB: 26890/MS) Impetrado: J. de D. da V.
E.
E.
C.
C. a C. e o A. ( - C.
G.
Ante o exposto, indefiro a liminar pleiteada em favor de C.
S.
P. .
Requisitem-se informações à origem, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme preconiza o art. 40, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Após, encaminhem-se os autos à d.
Procuradoria-Geral de Justiça para sua manifestação, no prazo máximo de 02 (dois) dias, conforme dispõe o art. 407, do Regimento Interno desta Corte. -
20/06/2023 12:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/06/2023 12:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 16:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2023 16:37
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/06/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 00:36
INCONSISTENTE
-
15/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1409433-33.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente (VECA) - Campo Grande Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: V.
S.
P.
Impetrante: A.
B.
S.
F.
Paciente: C.
S.
P.
Advogado: Vinicius Santana Pizetta (OAB: 20883/MS) Advogado: Adison Bismarck Silva Freitas (OAB: 26890/MS) Impetrado: J. de D. da V.
E.
E.
C.
C. a C. e o A. ( - C.
G.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/06/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 17:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/06/2023 17:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/06/2023 17:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
07/06/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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