TJMS - 1409307-80.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2023 07:22
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2023 07:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/07/2023 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/07/2023 14:36
Recebidos os autos
-
24/07/2023 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/07/2023 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/07/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 11:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/07/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1409307-80.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: L.
W.
R.
Paciente: G. de O.
F.
Advogado: Lieldon Wanzeler Rodrigues (OAB: 22502/MS) Impetrado: J. de D. da 1 V.
C. da C. de T.
L.
EMENTA - HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO - NÃO CABIMENTO - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA - - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
Não há constrangimento ilegal se a prisão preventiva foi concretamente justificada para resguardar a incolumidade física e psicológica da vítima, encontrando amparo no artigo 20 da Lei 11.340/06, artigo 311 do CPP e, especialmente, no artigo 313, inciso III do mesmo diploma legal, eis que necessária para garantir a execução das medidas protetivas de urgência, sendo ainda concretamente justificada para evitar reiteração delitiva.
Ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem, nos termos do voto do Relator. -
20/07/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 17:05
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
12/07/2023 10:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/07/2023 17:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/07/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/07/2023 17:36
Recebidos os autos
-
04/07/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/07/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/07/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1409307-80.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: L.
W.
R.
Paciente: G. de O.
F.
Advogado: Lieldon Wanzeler Rodrigues (OAB: 22502/MS) Impetrado: J. de D. da 1 V.
C. da C. de T.
L.
Vistos, etc.
Tendo em vista as férias deste Relator em Substituição e não havendo tempo hábil para julgamento do presente habeas corpus, encaminhem-se os autos ao substituto legal.
Cumpra-se -
03/07/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 12:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/07/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 18:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 15:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/06/2023 14:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/06/2023 14:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/06/2023 13:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/06/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 03:12
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1409307-80.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: L.
W.
R.
Paciente: G. de O.
F.
Advogado: Lieldon Wanzeler Rodrigues (OAB: 22502/MS) Impetrado: J. de D. da 1 V.
C. da C. de T.
L.
Logo, o pedido deve ser indeferido, pois dos argumentos e documentos vindos com a inicial não autorizam a conclusão de ilegalidade no ato da situação prisional do paciente a justificar a concessão da tutela de urgência, ao menos sob a análise perfunctória deste momento, de maneira que o pleito exige análise mais cautelosa e o aprofundamento do exame de todos os elementos que a prisão, o que deve ser realizado pelo órgão colegiado após prestadas as informações necessárias, com a manifestação do Juízo de primeiro grau e pelo Ministério Público Estadual.
Nesse sentido, com efeito, após examinar de forma pormenorizada os fundamentos aventados pelo Advogado impetrante, não vislumbrei, por ora, no âmbito de um juízo de cognição sumária, os elementos necessários à concessão da tutela de urgência.
Postergo, portanto, o exame da questão para após as informações que serão prestadas pela autoridade apontada como coatora, que certamente trarão maiores elementos para possibilitar uma efetiva análise da matéria controvertida, possibilitando uma prestação jurisdicional justa e adequada ao caso.
Dessa forma, sem prejuízo do pronunciamento de mérito a ser proferido na ocasião oportuna, indefiro o pedido liminar pretendido.
Solicite-se, informações à autoridade apontada como coatora.
Após, vistas à PGJ. -
14/06/2023 14:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/06/2023 14:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/06/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2023 00:47
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 00:47
INCONSISTENTE
-
12/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1409307-80.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: L.
W.
R.
Paciente: G. de O.
F.
Advogado: Lieldon Wanzeler Rodrigues (OAB: 22502/MS) Impetrado: J. de D. da 1 V.
C. da C. de T.
L.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/06/2023 20:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2023 20:13
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/06/2023 09:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/06/2023 09:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 09:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/06/2023 09:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/06/2023 09:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
07/06/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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