TJMS - 0801025-98.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 19:27
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 12:34
Arquivado Definitivamente
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25/07/2023 10:52
Transitado em Julgado em #{data}
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03/07/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 12:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/07/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801025-98.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: José Marcelino Jorge Advogada: Laira Gabriela de Oliveira (OAB: 102940/PR) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INCLUSÃO DO NOME DO AUTOR NO ROL DE INADIMPLENTES - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 385, DO STJ - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A negativação indevida não autoriza a condenação em danos morais, se preexistente inscrição válida, nos termos da Súmula n.º 385, do STJ, segundo a qual "da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento".
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/06/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 17:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/06/2023 16:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/06/2023 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 12:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/06/2023 00:55
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801025-98.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: José Marcelino Jorge Advogada: Laira Gabriela de Oliveira (OAB: 102940/PR) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/06/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 08:40
Conclusos para decisão
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14/06/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 08:40
Distribuído por sorteio
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14/06/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 15:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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