TJMS - 0801173-05.2022.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 12:20
Arquivado Definitivamente
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12/09/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 07:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 07:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 07:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 07:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 06:03
Baixa Definitiva
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12/09/2023 05:56
Baixa Definitiva
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25/08/2023 16:48
Baixa Definitiva
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25/08/2023 16:47
INCONSISTENTE
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26/07/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 15:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/07/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801173-05.2022.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Elaine de Oliveira Felipe Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Recorrido: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Elaine de Oliveira Felipe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
24/07/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 08:02
Publicado #{ato_publicado} em 24/07/2023.
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23/07/2023 10:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/07/2023 10:59
Recurso Especial não admitido
-
18/07/2023 15:47
Conclusos para admissibilidade recursal
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18/07/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 14:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/06/2023 06:13
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801173-05.2022.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Elaine de Oliveira Felipe Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Recorrido: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
29/06/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 15:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/06/2023 15:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/06/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801173-05.2022.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Elaine de Oliveira Felipe Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO DE NOME NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DEMONSTRADA - CORRESPONDÊNCIA ENVIADA PARA ENDEREÇO FORNECIDO PELA CREDORA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
I - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uniforme ao estabelecer que cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição (Súmula n. 359).
Entretanto, exige-se, apenas, que a notificação se dê por escrito, comprovando a administradora a emissão da notificação prévia para o endereço fornecido pela credora associada nada há na lei a obrigar o órgão de proteção ao crédito a notificar por meio de aviso de recebimento, nem a verificar se o notificado ainda reside no endereço, cabendo-lhe apenas comprovar que enviou a notificação. (AgRg 833.769/RS) II - Comprovado o envio de notificação prévia ao endereço fornecido pelo credor, ainda que diverso do consumidor, não há como atribuir a ele a prática de ato ilícito indenizável, pois não é de responsabilidade do arquivista a verificação de informações enviadas por credores associados aos seus serviços.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801173-05.2022.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Elaine de Oliveira Felipe Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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