TJMS - 0824489-94.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 12:25
Arquivado Definitivamente
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06/07/2023 11:57
Transitado em Julgado em #{data}
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14/06/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/06/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0824489-94.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Elaine Saturnino Ferreira Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Apelada: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Bruno Leite de Almeida (OAB: 346427/SP) Advogado: Casaes e Almeida Advogados (OAB: 195865/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE - OBSERVÂNCIA DO DEVER DE INFORMAÇÃO - APLICAÇÃO DAS CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS DO CONTRATO - VALOR DA INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM O GRAU DE INVALIDEZ - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DA CONTRATAÇÃO - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA QUE DEVEM SER ARCADOS INTEGRALMENTE PELA SEGURADORA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
De acordo com as condições do contrato de seguro e Resolução n. 107/2007 do Conselho Nacional de Seguros Privados, bem como entendimento fixado pela Corte Superior, em sede de recursos repetitivos (Tema 1112), incumbe ao estipulante a responsabilidade pelo repasse de informações atinentes ao seguro de vida em grupo aos segurados.
E desse modo, em se tratando de invalidez parcial, o valor da indenização do seguro de vida deverá ser proporcional à diminuição da capacidade física sofrida pelo segurado, em consonância com a tabela SUSEP, não havendo falar em recebimento integral do capital segurado.
Nos termos da Súmula n. 632 do STJ, o termo inicial da correção monetária dos seguros de vida e/ou acidentes pessoais é a data da celebração no contrato.
Não há falar em sucumbência recíproca em ações de cobrança de indenização securitária se o pedido da parte autora foi acolhido, ainda que em valor diverso do inicialmente pretendido.
Tendo a seguradora sucumbido na demanda cabe a ela suportar na integralidade o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
07/06/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 16:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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05/06/2023 10:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/06/2023 16:52
Conclusos para decisão
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02/06/2023 16:52
Processo Desarquivado
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22/07/2022 22:26
Ato ordinatório praticado
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22/07/2022 07:07
Ato ordinatório praticado
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22/07/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/07/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
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21/07/2022 15:04
Publicado #{ato_publicado} em 21/07/2022.
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20/07/2022 16:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por
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20/07/2022 16:51
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
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20/07/2022 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/07/2022 13:44
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
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20/07/2022 13:10
Conclusos para decisão
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20/07/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
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12/07/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
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12/07/2022 02:06
Ato ordinatório praticado
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12/07/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
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11/07/2022 07:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/07/2022 07:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 00:22
Ato ordinatório praticado
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11/07/2022 00:22
INCONSISTENTE
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11/07/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/07/2022 07:04
Ato ordinatório praticado
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07/07/2022 17:30
Conclusos para decisão
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07/07/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 17:30
Distribuído por sorteio
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07/07/2022 17:29
Ato ordinatório praticado
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07/07/2022 15:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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