TJMS - 0824096-72.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 13:50
Arquivado Definitivamente
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23/08/2023 11:49
Arquivado Definitivamente
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23/08/2023 11:10
Transitado em Julgado em #{data}
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31/07/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0824096-72.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Zilca Miranda Fagundes de Lima Advogado: Arthur Vasconcelos Dias Almeidinha (OAB: 15533/MS) Advogado: João Alex Monteiro Catan (OAB: 6421/MS) Advogado: Matheus Ferro Kunii (OAB: 25247/MS) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - VÍCIOS INEXISTENTES - QUESTÕES DEVIDAMENTE APRECIADAS NO ACÓRDÃO - MERO INCONFORMISMO NÃO DESAFIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
28/07/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 10:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/07/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 17:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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25/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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17/07/2023 15:54
Inclusão em Pauta
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28/06/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 01:11
INCONSISTENTE
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23/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0824096-72.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Zilca Miranda Fagundes de Lima Advogado: Arthur Vasconcelos Dias Almeidinha (OAB: 15533/MS) Advogado: João Alex Monteiro Catan (OAB: 6421/MS) Advogado: Matheus Ferro Kunii (OAB: 25247/MS) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/06/2023 14:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/06/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 11:57
Conclusos para decisão
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22/06/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0824096-72.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelada: Zilca Miranda Fagundes de Lima Advogado: Arthur Vasconcelos Dias Almeidinha (OAB: 15533/MS) Advogado: João Alex Monteiro Catan (OAB: 6421/MS) Advogado: Matheus Ferro Kunii (OAB: 25247/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA PARCIAL DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA - ENERGIA ELÉTRICA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO EVIDENCIADA - FUGA DE ENERGIA VERIFICADA NA REDE INTERNA DA RESIDÊNCIA DA PARTE AUTORA - INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, após este ter retificado o voto anunciado em sessão anterior.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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