TJMS - 0800016-23.2012.8.12.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 16:31
Arquivado Definitivamente
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26/07/2023 16:07
Transitado em Julgado em #{data}
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04/07/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800016-23.2012.8.12.0055 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Apelado: Adauto Roberto de Souza EMENTA - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - RECURSO DE APELAÇÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - OCORRÊNCIA - INÉRCIA DO RECORRENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no incidente de assunção de competência n.º 001, instaurado no REsp nº 1.604.412/SC, nas ações executivas regidas pelo CPC/1973, a prescrição intercorrente tem início após o decurso do prazo fixado para a suspensão do processo ou, não havendo prazo, após o decurso de 01 (um) ano.
No presente caso, tem-se que os autos ficaram em arquivo provisório por mais de quatorze anos, evidenciando assim, o transcurso do prazo prescricional de 05 anos da pretensão executiva.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/07/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 13:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/06/2023 15:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/06/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 01:14
INCONSISTENTE
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15/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800016-23.2012.8.12.0055 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Apelado: Adauto Roberto de Souza Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/06/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 10:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/06/2023 10:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/06/2023 10:37
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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14/06/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 16:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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