STJ - 0837597-30.2018.8.12.0001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837597-30.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Suely Buytendorp Maneta Advogado: Jeyancarlo Xavier Bernardino da Luz (OAB: 8480/MS) Apelado: Renê Glanert Marques Advogado: José Luiz Richetti (OAB: 5648B/MS) Isto posto, indefiro o pleito e, dada a certidão de trânsito em julgado da decisão do STJ (f. 65, autos com extensão 50004), determino à Secretaria que adote medidas necessárias para o retorno do processo à origem, com urgência.
Intimem-se. -
28/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0837597-30.2018.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Suely Buytendorp Maneta Advogado: Jeyancarlo Xavier Bernardino da Luz (OAB: 8480/MS) Agravado: Renê Glanert Marques Advogado: José Luiz Richetti (OAB: 5648B/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
10/11/2023 13:43
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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10/11/2023 13:43
Transitado em Julgado em 10/11/2023
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17/10/2023 05:08
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 17/10/2023
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16/10/2023 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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12/10/2023 10:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 17/10/2023
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12/10/2023 10:40
Não conhecido o recurso de SUELY BUYTENDORP MANETA
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18/08/2023 09:08
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) com encaminhamento à ARP
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16/08/2023 16:48
Remetidos os Autos (com certidão) para COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO
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16/08/2023 16:45
Recebidos os autos no(a) SEÇÃO DE RECEBIMENTO E CONTROLE DE PROCESSOS RECURSAIS
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15/08/2023 13:40
Juntada de Certidão (Certifico que o processo de número 0837597302018812000150004 teve seu arquivo disponibilizado ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL para cumprimento do r. despacho de fls. 622 (e-STJ).)
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14/08/2023 12:48
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE RECEBIMENTO, CONTROLE E AUTUAÇÃO DE PROCESSOS RECURSAIS
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10/08/2023 06:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para COORDENADORIA DE RECEBIMENTO, CONTROLE E AUTUAÇÃO DE PROCESSOS RECURSAIS
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10/08/2023 05:04
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 10/08/2023
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09/08/2023 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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08/08/2023 23:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 10/08/2023
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08/08/2023 23:10
Proferido despacho de mero expediente determinando diligência
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01/08/2023 12:16
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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01/08/2023 12:00
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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13/07/2023 09:47
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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11/07/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0837597-30.2018.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Suely Buytendorp Maneta Advogado: Jeyancarlo Xavier Bernardino da Luz (OAB: 8480/MS) Agravado: Renê Glanert Marques Advogado: José Luiz Richetti (OAB: 5648B/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 60/77 - sequencial 50002).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
16/06/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0837597-30.2018.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Renê Glanert Marques Advogado: José Luiz Richetti (OAB: 5648B/MS) Agravada: Suely Buytendorp Maneta Advogado: Jeyancarlo Xavier Bernardino da Luz (OAB: 8480/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
22/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0837597-30.2018.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Renê Glanert Marques Advogado: José Luiz Richetti (OAB: 5648B/MS) Embargada: Suely Buytendorp Maneta Advogado: Jeyancarlo Xavier Bernardino da Luz (OAB: 8480/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL - INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ARTIGO 1022 DO CPC - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
I) Depreende-se do artigo 1.022, e seus incisos, do novo Código de Processo Civil que os embargos de declaração são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador.
II) Não há omissão na decisão afeta a admissibilidade de Recurso Especial a respeito de pedido de levantamento de valores formulado em petição anexada às contrarrazões, uma vez que não tem relação com a admissibilidade do Especial, bem como porque a competência da Vice-Presidência para o processamento de cumprimentos de sentença e apreciação de pedidos tais limita-se à execução dos acórdãos de competência originária deste Tribunal, conforme preveem o artigo 135, V, do Regimento Interno, e o artigo 516, I, do Código de Processo Civil.
III) Embargos de declaração conhecidos e improvidos. -
28/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0837597-30.2018.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Renê Glanert Marques Advogado: José Luiz Richetti (OAB: 5648B/MS) Embargada: Suely Buytendorp Maneta Advogado: Jeyancarlo Xavier Bernardino da Luz (OAB: 8480/MS) Em atenção ao quanto determinado no artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, voltem os autos conclusos. -
18/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0837597-30.2018.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Renê Glanert Marques Advogado: José Luiz Richetti (OAB: 5648B/MS) Embargada: Suely Buytendorp Maneta Advogado: Jeyancarlo Xavier Bernardino da Luz (OAB: 8480/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
31/03/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0837597-30.2018.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Suely Buytendorp Maneta Advogado: Jeyancarlo Xavier Bernardino da Luz (OAB: 8480/MS) Recorrido: Renê Glanert Marques Advogado: José Luiz Richetti (OAB: 5648B/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Suely Buytendorp Maneta.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/12/2022 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0837597-30.2018.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Renê Glanert Marques Advogado: José Luiz Richetti (OAB: 5648B/MS) Embargada: Suely Buytendorp Maneta Advogado: Jeyancarlo Xavier Bernardino da Luz (OAB: 8480/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGADO ERRO MATERIAL - ACOLHIDO SEM EFEITO MODIFICATIVO DA DECISÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO E ACOLHIDO PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos de declaração para corrigir erro material sem, contudo, alterar resultado do julgamento, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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