TJMS - 0802535-63.2022.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 13:21
Arquivado Definitivamente
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27/07/2023 09:43
Transitado em Julgado em #{data}
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16/07/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 11:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/07/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802535-63.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Luciana do Carmo Rondon (OAB: 13204/MS) Apelada: Francisca Aparecida Rodrigues Advogado: Andriw Gonçalves Quadra (OAB: 17592/MS) Apelado: Fabrício Rodrigues Brisolo Advogado: Andriw Gonçalves Quadra (OAB: 17592/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SUSPENSÃO INDEVIDA NO FORNECIMENTO DE ÁGUA - DANO MORAL IN RE IPSA - QUANTIA INDENIZATÓRIA REDUZIDA PARA R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) PARA CADA AUTOR - VÁRIAS AÇÕES IDÊNTICAS - PRECEDENTES DESTA CORTE - RECURSO PROVIDO.
Considerando os transtornos e os aborrecimentos pelos quais passaram os autores em virtude da interrupção do fornecimento de água, o período da suspensão, as condições em que os fatos ocorreram, assim como as características da concessionária, sem se olvidar do posicionamento adotado por este Tribunal em casos semelhantes, tenho que o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mostra-se suficiente para cada um dos autores.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
04/07/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 11:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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25/06/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 09:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/06/2023 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/06/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 14:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/06/2023 14:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/06/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802535-63.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Luciana do Carmo Rondon (OAB: 13204/MS) Apelada: Francisca Aparecida Rodrigues Advogado: Andriw Gonçalves Quadra (OAB: 17592/MS) Apelado: Fabrício Rodrigues Brisolo Advogado: Andriw Gonçalves Quadra (OAB: 17592/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/06/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 12:25
Conclusos para decisão
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07/06/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 12:25
Distribuído por sorteio
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07/06/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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03/06/2023 17:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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