TJMS - 0820015-51.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/07/2023 14:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/07/2023 14:43 Arquivado Definitivamente 
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                                            06/07/2023 12:48 Arquivado Definitivamente 
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                                            06/07/2023 12:35 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            14/06/2023 14:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/06/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            12/06/2023 22:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/06/2023 01:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/06/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0820015-51.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Emerson Cordeiro Ramiro Leite Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Advogado: Ricardo Wagner Pedrosa Machado Filho (OAB: 14983/MS) Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS) Embargado: Banco Itaú Consignado S.A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E/OU DÉBITOS E CANCELAMENTO DE DÉBITO C/C DANO MORAL C/C PEDIDO DE LIMINAR - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - MERO INCONFORMISMO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE - EMBARGOS REJEITADOS.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.
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                                            07/06/2023 12:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/06/2023 10:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/06/2023 10:31 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            24/05/2023 11:44 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            25/10/2022 18:57 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            25/10/2022 17:23 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            25/10/2022 17:23 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            18/10/2022 13:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/10/2022 04:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/10/2022 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            17/10/2022 13:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/10/2022 01:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/10/2022 01:27 INCONSISTENTE 
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                                            17/10/2022 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            16/10/2022 11:20 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            16/10/2022 11:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/10/2022 13:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/10/2022 12:41 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            14/10/2022 12:41 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            14/10/2022 12:41 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/07/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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