TJMS - 1603002-67.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2024 18:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/07/2024 18:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/07/2024 18:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/07/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 15:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/06/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 12:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2024 16:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2024 16:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2024 13:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 13:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/04/2024 13:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/04/2024 17:23
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
12/03/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 08:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/03/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 09:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/02/2024 09:08
Provimento por decisão monocrática
-
26/02/2024 16:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/02/2024 16:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/02/2024 14:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/02/2024 14:37
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
16/02/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 09:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/02/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 09:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/02/2024 02:45
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1603002-67.2021.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: M.
J. da S.
Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: A.
M.
C.
P.
Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 51-62 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1603002-67.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
02/02/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 21:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2024 21:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2024 16:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 13:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 13:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/02/2024 13:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/02/2024 13:09
Realizado Cálculo de Tributos
-
01/02/2024 13:09
Realizado Cálculo de Liquidação
-
10/01/2024 13:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 14:43
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
17/11/2023 14:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/11/2023 14:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/11/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 16:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 16:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 17:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 17:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2023 11:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 11:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/10/2023 11:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/10/2023 11:39
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
11/08/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 14:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/07/2023 02:42
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1603002-67.2021.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: M.
J. da S.
Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: A.
M.
C.
P.
Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A planilha de cálculo e a certidão de liquidação - Parcial - pelo Teto de Gastos do INSS estão acostadas às f. 23/27.
Os credores foram intimados à f. 28 e manifestaram anuência aos cálculos, pugnando pelo não recolhimento das custas de precatório, conforme petição de f. 32.
O ente devedor foi intimado à f. 34, porém quedou-se inerte, conforme certidão de f. 35.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor principal MARCELINO JOSE DA SILVA e ao beneficiário do destaque dos honorários ALEXANDRE MAGNO CALEGARI PAULINO, nos termos dos artigos 79-A e 79-B, II, da Resolução nº 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça.
Defiro, ainda, o pedido para exclusão da dedução de 3 UFERM's por ser o credor beneficiário da justiça gratuita.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral dos beneficiários junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, aguarde-se a ordem cronológica para pagamento do saldo remanescente, nos termos do parágrafo único do art. 79-A, da aludida norma.
Intimem-se. Às providências. -
27/07/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 16:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 16:36
Provimento por decisão monocrática
-
13/07/2023 17:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/07/2023 17:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/07/2023 16:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/07/2023 16:29
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
26/06/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 15:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/06/2023 15:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/06/2023 15:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/06/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 15:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/06/2023 02:50
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1603002-67.2021.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: M.
J. da S.
Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: A.
M.
C.
P.
Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 23/27 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1603002-67.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
14/06/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 12:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2023 17:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2023 17:54
INCONSISTENTE
-
07/06/2023 17:54
Realizado Cálculo de Liquidação
-
07/06/2023 17:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/06/2023 17:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/03/2023 13:41
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
16/03/2023 11:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/02/2023 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/02/2023 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2023 03:38
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 15:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2023 15:38
Desentranhado o documento
-
06/12/2021 15:01
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
06/12/2021 15:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/11/2021 15:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/11/2021 15:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/11/2021 17:24
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
23/11/2021 17:03
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
23/11/2021 16:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/11/2021 08:16
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2021 14:13
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 14:13
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 14:00
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 13:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/11/2021 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2021 13:31
Concedida em parte a Medida Liminar
-
22/11/2021 09:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/11/2021 09:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/11/2021 09:35
Ato ordinatório praticado
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22/11/2021 08:53
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
22/11/2021 08:52
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 08:52
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 13:51
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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