TJMS - 1603170-69.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 15:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/11/2023 15:12
Juntada de Outros documentos
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23/10/2023 13:10
Expedição de Ofício.
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19/10/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 16:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/10/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 17:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/09/2023 14:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 14:33
Expedição de Alvará.
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22/09/2023 07:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/09/2023 07:49
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 22/09/2023.
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22/09/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 11:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/07/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1603170-69.2021.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: V.
S.
G.
Advogado: Hélio Madson Corrêa Prates (OAB: 21136/MS) Requerido: M. de P.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f. 11/16.
O credor foi intimado à f.19, manifestou sua anuência às f. 22/23.
O ente devedor foi intimado à f.26 e quedou-se inerte, conforme certidão de f. 27.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor VALTER SEVERINO GAMA Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará.
Por fim, quanto ao requerimento de pagamento na conta do advogado, verifica-se que na procuração de f.24 consta a previsão de poderes especiais para receber e dar quitação.
Assim, sendo, autorizo a expedição de alvará em nome do advogado HÉLIO MADSON CORRÊA PRATES, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
24/07/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 15:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/07/2023 15:53
Provimento por decisão monocrática
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12/07/2023 17:21
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 17:20
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 13:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/07/2023 13:41
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 12/07/2023.
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14/06/2023 11:21
Juntada de Outros documentos
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14/06/2023 11:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/06/2023 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/06/2023 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/06/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 11:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/06/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1603170-69.2021.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: V.
S.
G.
Advogado: Hélio Madson Corrêa Prates (OAB: 21136/MS) Requerido: M. de P.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 11-16 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1603170-69.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
07/06/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 13:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/06/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 12:49
Conta Atualizada
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07/06/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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17/12/2021 11:35
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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17/12/2021 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/12/2021 16:40
Ato ordinatório praticado
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06/12/2021 16:39
Juntada de Outros documentos
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06/12/2021 14:29
Determinada expedição de Precatório/RPV
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06/12/2021 11:58
Expedição de Ofício.
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06/12/2021 11:57
Determinada expedição de Precatório/RPV
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03/12/2021 13:53
Ato ordinatório praticado
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03/12/2021 13:53
Ato ordinatório praticado
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03/12/2021 13:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/12/2021 13:42
Ato ordinatório praticado
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03/12/2021 08:29
Distribuído por prevenção
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03/12/2021 08:26
Ato ordinatório praticado
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03/12/2021 08:26
Ato ordinatório praticado
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01/12/2021 12:59
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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