TJMS - 1602689-09.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 22:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/08/2023 22:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/08/2023 18:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/08/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 09:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 12:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 17:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 17:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/07/2023 13:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/07/2023 13:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/07/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602689-09.2021.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: G.
R.
B.
Advogado: George Roberto Buzeti (OAB: 22260A/MS) Requerido: M. de P.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f.13/17.
O credor foi intimado à f. 20, manifestou sua anuência à f. 21.
O ente devedor foi intimado à f.24 e quedou-se inerte, conforme certidão de f.25.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor GEORGE ROBERTO BUZETI.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
20/07/2023 13:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/07/2023 13:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/07/2023 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/07/2023 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/07/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 15:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/07/2023 15:53
Provimento por decisão monocrática
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13/07/2023 12:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/07/2023 11:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/07/2023 14:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/07/2023 14:47
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
14/06/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 11:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/06/2023 08:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/06/2023 08:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/06/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602689-09.2021.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: G.
R.
B.
Advogado: George Roberto Buzeti (OAB: 22260A/MS) Requerido: M. de P.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 13-17 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1602689-09.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
07/06/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/06/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 12:31
Conta Atualizada
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07/06/2023 12:31
Conta Atualizada
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07/06/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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16/12/2021 16:51
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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13/12/2021 08:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/12/2021 15:29
Ato ordinatório praticado
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25/11/2021 15:37
Ato ordinatório praticado
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25/11/2021 15:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/11/2021 17:21
Determinada expedição de Precatório/RPV
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23/11/2021 16:01
Determinada expedição de Precatório/RPV
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23/11/2021 15:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/11/2021 15:39
Ato ordinatório praticado
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19/11/2021 15:39
Ato ordinatório praticado
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19/11/2021 14:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/11/2021 13:43
Ato ordinatório praticado
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16/11/2021 12:10
Determinada expedição de Precatório/RPV
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12/11/2021 14:30
Ato ordinatório praticado
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12/11/2021 14:30
Ato ordinatório praticado
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11/11/2021 16:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/11/2021 15:49
Ato ordinatório praticado
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11/11/2021 14:08
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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11/11/2021 14:07
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 14:07
Ato ordinatório praticado
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10/11/2021 12:57
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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