TJMS - 1416676-62.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2023 14:57
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2023 14:55
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2023 09:35
Expedição de Ofício.
-
24/02/2023 09:15
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/12/2022 00:37
Recebidos os autos
-
02/12/2022 00:37
Confirmada a intimação eletrônica
-
02/12/2022 00:37
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 22:09
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 11:49
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 11:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2022 02:33
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416676-62.2022.8.12.0000 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Agravante: Marcia Almeida de Carvalho Passos Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA NÃO INSTALADO - COSTA RICA - COMPETÊNCIA RELATIVA - SÚMULA 33 DO STJ - RECURSO PROVIDO.
A competência do Juizado da Fazenda Pública para o processamento e julgamento das causas contra a Fazenda Pública é absoluta nas comarcas em que estiver instalado, o que não é o caso da Comarca de Costa Rica, razão pela qual a competência é relativa, ficando a cargo do autor da demanda optar por ajuizar a ação perante o Juizado Especial Cível ou da justiça comum, não cabendo a declaração de ofício, nos termos da Súmula 33 do STJ: "A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício." A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
18/11/2022 14:17
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2022 14:05
Expedição de Ofício.
-
18/11/2022 10:34
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 10:18
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 10:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
09/11/2022 15:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
21/10/2022 00:30
Confirmada a intimação eletrônica
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21/10/2022 00:30
Ato ordinatório praticado
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13/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2022 08:00
Ato ordinatório praticado
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10/10/2022 00:22
Ato ordinatório praticado
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10/10/2022 00:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/10/2022 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/10/2022 07:10
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 17:05
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 17:05
Distribuído por sorteio
-
06/10/2022 17:03
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
24/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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