TJMS - 1601404-44.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 17:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 17:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/11/2023 14:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/11/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 17:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 15:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 18:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 18:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/10/2023 17:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/10/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 11:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/09/2023 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/09/2023 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/09/2023 17:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 09:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 09:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/09/2023 17:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/09/2023 17:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/09/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 17:35
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
11/09/2023 18:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/09/2023 18:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/08/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 15:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/07/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601404-44.2022.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: R.
V. da S.
Advogado: Cassius André Vilande (OAB: 33640/PR) Requerido: M. de J.
Procurador: Marcelo Antônio Balduino (OAB: 9574/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f.11/16.
O credor foi intimado às f. 20/21, manifestou sua anuência às f. 24.
O ente devedor foi intimado à f.25 e quedou-se inerte, conforme certidão de f. 26.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor RICARDO VELOSO DA SILVEIRA.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
20/07/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 15:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2023 15:50
Provimento por decisão monocrática
-
14/07/2023 17:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/07/2023 17:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/07/2023 14:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/07/2023 14:26
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
26/06/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 16:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/06/2023 16:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/06/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 15:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/06/2023 02:51
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/06/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601404-44.2022.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: R.
V. da S.
Advogado: Cassius André Vilande (OAB: 33640/PR) Requerido: M. de J.
Procurador: Marcelo Antônio Balduino (OAB: 9574/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 11/16 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601404-44.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
14/06/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 12:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/06/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/06/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/06/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 12:32
Conta Atualizada
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07/06/2023 12:32
Conta Atualizada
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07/06/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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04/05/2022 12:22
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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03/05/2022 14:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/04/2022 16:20
Ato ordinatório praticado
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07/04/2022 14:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/04/2022 09:56
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
06/04/2022 18:45
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
06/04/2022 18:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/04/2022 17:42
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 17:41
Ato ordinatório praticado
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06/04/2022 17:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/04/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 17:30
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 17:30
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 17:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
06/04/2022 17:08
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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