TJMS - 1409582-29.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/10/2023 17:40 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/10/2023 17:39 Baixa Definitiva 
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                                            30/10/2023 17:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/09/2023 08:03 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            30/08/2023 13:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/08/2023 13:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/08/2023 14:52 Juntada de Outros documentos 
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                                            29/08/2023 07:27 Expedição de Ofício. 
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                                            29/08/2023 07:23 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            04/08/2023 22:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/08/2023 14:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/08/2023 02:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            04/08/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1409582-29.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
 
 Marco André Nogueira Hanson Agravante: Camila Vicente Mussato Advogado: Thiago Novaes Sahib (OAB: 16795/MS) Agravado: Zion Enterprise Incorporadora Ltda EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - JUSTIÇA GRATUITA - NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - DECISÃO MANTIDA RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
 
 Nos termos do art. 99, § 2º, do CPC/15, o juiz poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para aconcessãode gratuidade de justiça.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            03/08/2023 12:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/08/2023 17:19 Juntada de Outros documentos 
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                                            01/08/2023 16:56 Expedição de Ofício. 
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                                            31/07/2023 17:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/07/2023 17:15 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            27/07/2023 10:56 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            07/07/2023 15:10 Conclusos para decisão 
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                                            07/07/2023 08:01 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            23/06/2023 13:14 Juntada de Informações 
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                                            16/06/2023 22:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/06/2023 03:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/06/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            16/06/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1409582-29.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
 
 Marco André Nogueira Hanson Agravante: Camila Vicente Mussato Advogado: Thiago Novaes Sahib (OAB: 16795/MS) Agravado: Zion Enterprise Incorporadora Ltda Dispositivo Assim, atribuo efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento.
 
 Intime-se a parte parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso.
 
 Oficie-se o juiz de primeiro grau para que este apresente informações acerca da demanda de origem ou quanto ao exercício do juízo de retratação.
 
 Oportunamente, voltem conclusos para julgamento.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            15/06/2023 17:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/06/2023 17:02 Juntada de Outros documentos 
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                                            15/06/2023 15:48 Expedição de Ofício. 
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                                            15/06/2023 15:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/06/2023 15:23 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            15/06/2023 15:23 Recebido o recurso Com efeito suspensivo 
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                                            15/06/2023 01:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/06/2023 01:52 INCONSISTENTE 
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                                            15/06/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            15/06/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1409582-29.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
 
 Marco André Nogueira Hanson Agravante: Camila Vicente Mussato Advogado: Thiago Novaes Sahib (OAB: 16795/MS) Agravado: Zion Enterprise Incorporadora Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/06/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            14/06/2023 14:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/06/2023 14:10 Conclusos para decisão 
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                                            14/06/2023 14:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/06/2023 14:10 Distribuído por sorteio 
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                                            14/06/2023 14:07 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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