TJMS - 0802154-18.2014.8.12.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 12:20
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2023 09:15
Arquivado Definitivamente
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26/07/2023 08:29
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/07/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802154-18.2014.8.12.0014/50003 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargada: Veronica das Dores de Souza de Oliveira Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO - OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FEITA PELO COLEGIADO - VÍCIOS INEXISTENTES - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Rejeitam-se os tópicos dos embargos de declaração que não configuram omissão alegada prevista no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo colegiado, com cujo resultado não se conforma.
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, conforme a tese do prequestionamento ficto, prevista no art. 1025 do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
03/07/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 13:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/06/2023 13:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/06/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 00:57
INCONSISTENTE
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26/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/06/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 10:54
Conclusos para decisão
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23/06/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802154-18.2014.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Veronica das Dores de Souza de Oliveira Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Apelante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelada: Veronica das Dores de Souza de Oliveira Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 16/02/2022.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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