TJMS - 1409666-30.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2023 15:20
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 15:20
Baixa Definitiva
-
05/09/2023 15:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/09/2023 07:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/09/2023 07:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/08/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409666-30.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: T. da P.
S.
Advogado: Antônio Pionti (OAB: 3688B/MS) Agravado: C. de O.
B.
Advogado: Mário José Lacerda Filho (OAB: 10000/MS) Interessado: I.
N. do S.
S. - I.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - PENHORA DE RENDIMENTOS - POSSIBILIDADE - MITIGAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE SALARIAL - MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL - AUSÊNCIA DE COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DA DEVEDORA - RECURSO DESPROVIDO.
Consoante entendimento do STJ, a regra geral da impenhorabilidade do salário prevista no artigo 833, inciso IV, do CPC, pode ser mitigada a fim de garantir a efetividade da execução, desde que o percentual penhorado não afete a subsistência da devedora e de sua família.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
10/08/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 17:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/08/2023 17:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/08/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 16:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
07/08/2023 10:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/07/2023 14:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/07/2023 22:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/07/2023 22:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/06/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 03:05
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409666-30.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: T. da P.
S.
Advogado: Antônio Pionti (OAB: 3688B/MS) Agravado: C. de O.
B.
Advogado: Mário José Lacerda Filho (OAB: 10000/MS) Interessado: I.
N. do S.
S. - I.
Ante o exposto, concedo o efeito suspensivo pretendido a fim de determinar o sobrestamento da decisão de f. 448-450 dos autos originários (penhora de percentual dos proventos recebidos mensalmente pela executada), até o julgamento do mérito do presente recurso, bem como concedo os benefícios da justiça gratuita à agravante.
Comunique-se ao juízo de origem, com urgência, acerca desta decisão.
Intime-se o agravado para apresentar contraminuta no prazo legal.
P.I. -
15/06/2023 15:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/06/2023 15:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/06/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 15:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/06/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 14:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/06/2023 14:17
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
15/06/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 01:59
INCONSISTENTE
-
15/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409666-30.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: T. da P.
S.
Advogado: Antônio Pionti (OAB: 3688B/MS) Agravado: C. de O.
B.
Advogado: Mário José Lacerda Filho (OAB: 10000/MS) Interessado: I.
N. do S.
S. - I.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/06/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 15:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/06/2023 15:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/06/2023 15:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
14/06/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0822697-35.2020.8.12.0110
Carmen Marina Esteves do Nascimento
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Danilo Ferro Camargo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/03/2021 12:18
Processo nº 0803952-21.2022.8.12.0018
Cirilo Batista de Souza
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/09/2022 06:55
Processo nº 0803936-67.2022.8.12.0018
Cleia Aparecida da Silva Martins
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/09/2022 14:56
Processo nº 0802434-93.2022.8.12.0018
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Leonardo Riposat Kemparski
Advogado: Arthur Jenson Beretta
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/06/2023 15:00
Processo nº 0802434-93.2022.8.12.0018
Leonardo Riposat Kemparski
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Arthur Jenson Beretta
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/06/2022 07:55