TJMS - 1409583-14.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2023 08:45
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2023 08:45
Baixa Definitiva
-
28/08/2023 08:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/08/2023 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/08/2023 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/08/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 01:53
Recebidos os autos
-
14/08/2023 01:53
Confirmada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 18:50
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
03/08/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 15:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1409583-14.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Impetrante: Patricia de Jesus Borba Fernandes Advogada: Elaine Marques Santos (OAB: 12359/MS) Advogado: Aglair Sales Messias (OAB: 21737/MS) Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - AGENTE DE LIMPEZA - INAPTIDÃO EM EXAME DE SAÚDE - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - PRELIMINAR ACOLHIDA - EXTINÇÃO DO FEITO.
Em mandado de segurança não é possível dilação probatória, haja vista que o objetivo do mandado de segurança é de proteger direito líquido e certo.
No caso, está se diante de duas situações: a dos laudos apresentados pela impetrante; e dos laudos apresentados pelo impetrado.
Assim, só através de perícia judicial para dirimir essa situação, o que não é possível no âmbito do writ.
Preliminar acolhida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer ministerial, acolheram a preliminar de inadequação da via eleita e, fica extinto o feito sem resolução de mérito, os termos do voto do relator.. -
02/08/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 16:49
Denegada a Segurança a #{nome_da_parte}
-
28/07/2023 14:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
27/07/2023 18:29
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 18:36
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
26/07/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 10:39
Juntada de Mandado
-
06/07/2023 10:39
Juntada de Mandado
-
06/07/2023 10:39
INCONSISTENTE
-
06/07/2023 10:39
INCONSISTENTE
-
05/07/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 05:20
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 05:20
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 05:20
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 05:20
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 05:20
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 05:20
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 05:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 05:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1409583-14.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Impetrante: Patricia de Jesus Borba Fernandes Advogada: Elaine Marques Santos (OAB: 12359/MS) Advogado: Aglair Sales Messias (OAB: 21737/MS) Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Conforme dispõe o artigo 933, do Código de Processo Civil, se o relator constatar a ocorrência de questão apreciável de ofício ainda não examinada que deva ser considerada no julgamento do recurso, intimará as partes para que se manifestem nos autos.
Tal conduta está em consonância com a regra inserta no artigo 10, daquele Codex, que veda a decisão surpresa.
Assim, diante da preliminar de inadequação da via eleita suscita pelo Estado de Mato Grosso do Sul, intime-se a parte impetrante para manifestar-se no prazo de cinco dias acerca da matéria.
Após, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer. -
03/07/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 14:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 13:21
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 18:07
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
30/06/2023 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 16:35
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2023 16:35
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2023 16:35
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2023 16:35
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2023 16:35
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 08:55
Confirmada a intimação eletrônica
-
23/06/2023 08:55
Recebidos os autos
-
23/06/2023 08:55
Confirmada a intimação eletrônica
-
20/06/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1409583-14.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Impetrante: Patricia de Jesus Borba Fernandes Advogada: Elaine Marques Santos (OAB: 12359/MS) Advogado: Aglair Sales Messias (OAB: 21737/MS) Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul Petição de f. 111/113.
Os argumentos apresentados já foram suficientemente analisados, razão pela qual mantenho a decisão anteriormente prolatada por seus próprios fundamentos.
Cumpra-se as determinações contidas na decisão de f. 100/103. -
19/06/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 14:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 08:16
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 02:53
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1409583-14.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Impetrante: Patricia de Jesus Borba Fernandes Advogada: Elaine Marques Santos (OAB: 12359/MS) Advogado: Aglair Sales Messias (OAB: 21737/MS) Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul Posto isso, indefiro a liminar pleiteada.
Notifiquem-se as autoridades apontadas como coatoras a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, prestem as informações, bem como dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para que, querendo, ingresse no feito (Lei 12.016/2009, art. 7º, incisos I e II).
Após, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça.
Defiro o pedido de justiça gratuita. -
15/06/2023 23:20
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2023 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 14:29
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 14:29
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 02:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
15/06/2023 02:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2023 17:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/06/2023 17:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/06/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 17:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/06/2023 17:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/06/2023 17:07
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/06/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 15:35
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 15:35
Distribuído por sorteio
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14/06/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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