TJMS - 0800200-89.2018.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 16:27
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2023 15:53
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2023 15:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/11/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 02:53
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800200-89.2018.8.12.0015/50001 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: BCV - Banco de Crédito e Varejo S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Embargado: Dionisio Antônio Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) EMENTA -EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIAS JÁ DEVIDAMENTE APRECIADAS - RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.026, § 2.º, DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022, do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
Quando os aclaratórios tiverem caráter manifestamente protelatórios, impõe-se a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2.º, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
08/11/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 14:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/11/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 15:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
07/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
27/10/2023 08:37
Inclusão em Pauta
-
23/10/2023 23:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 15:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/10/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 03:35
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800200-89.2018.8.12.0015/50001 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: BCV - Banco de Crédito e Varejo S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Embargado: Dionisio Antônio Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Tendo em vista a oposição de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação em cinco dias.
Também, intime-se a parte embargante para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a tempestividade dos presentes embargos de declaração. -
26/09/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 23:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/09/2023 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/09/2023 02:38
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 02:38
INCONSISTENTE
-
14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800200-89.2018.8.12.0015/50001 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: BCV - Banco de Crédito e Varejo S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Embargado: Dionisio Antônio Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/09/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 13:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/09/2023 13:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800200-89.2018.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Dionisio Antônio Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Interessado: BCV - Banco de Crédito e Varejo S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIAS JÁ DEVIDAMENTE APRECIADAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO - INCONFORMISMO DA PARTE RECORRENTE COM O JULGAMENTO PROFERIDO -EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022, do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutida na via adequada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
08/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800200-89.2018.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Dionisio Antônio Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Interessado: BCV - Banco de Crédito e Varejo S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Tendo em vista a oposição de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação em cinco dias. -
04/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800200-89.2018.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Dionisio Antônio Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Interessado: BCV - Banco de Crédito e Varejo S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800200-89.2018.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Dionisio Antônio Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: BCV - Banco de Crédito e Varejo S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUSÊNCIA DE PROVA DA ENTREGA DO OBJETO DO MÚTUO A PARTE AUTORA - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA - DEVER DE RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES - DANO MORAL CONFIGURADO - ADSTRIÇÃO À RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Evidenciada a inexistência da contratação, é certo o dever de restituição, que deve ocorrer na forma simples, eis que a jurisprudência desta Corte Estadual é uníssona no sentido de que a devolução em dobro somente é cabível se comprovada expressa má-fé por parte da instituição bancária.
A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, com moderação e em observância às peculiaridades do caso consoante os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem gerar enriquecimento sem causa da vítima.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800200-89.2018.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Dionisio Antônio Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: BCV - Banco de Crédito e Varejo S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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